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MPAM recomenda medidas para criação da Guarda Municipal e garantia da segurança pública em Envira

agosto 8, 2026
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Processo estabelece prazos para elaboração de estudo técnico, avaliação da viabilidade da corporação e adoção de providências para enfrentar o déficit de policiamento

O fortalecimento da segurança pública em Envira motivou o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, a expedir uma recomendação administrativa visando a adoção de providências voltadas à avaliação e eventual criação da Guarda Municipal. A recomendação foi expedida no âmbito do procedimento administrativo nº 182.2026.000020, instaurado para acompanhar as ações relacionadas à segurança. 

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, busca estimular o planejamento de uma política pública permanente para ampliar a proteção da população diante do cenário de fragilidade da segurança na cidade, marcado pelo reduzido efetivo policial e pelo avanço da criminalidade. 

O promotor de Justiça Christian Guedes da Silva destacou que a recomendação busca tirar do papel a discussão sobre a criação da Guarda Municipal em Envira. “O município já reconheceu a importância dessa medida, e o que estamos cobrando, neste primeiro momento, é que seja feito um estudo sério e responsável sobre a viabilidade de sua implantação”, afirmou.  

O documento considera que o município enfrenta um quadro de grave deficiência no policiamento ostensivo, contando atualmente com apenas quatro policiais militares em efetivo serviço, submetidos a escalas exaustivas, situação agravada pela atuação de organização criminosa, registros de extorsões contra comerciantes e aumento dos índices de criminalidade. 

Durante a apuração, o MPAM verificou que o próprio município reconheceu a importância da criação da Guarda Municipal como instrumento de fortalecimento da segurança pública local. Apesar disso, alegou limitações financeiras, estruturais e orçamentárias para viabilizar a implantação da corporação. 

Também foi constatado que a Lei Orgânica Municipal já prevê a existência da Guarda Municipal e que, após alterações promovidas neste ano, não há impedimentos jurídicos para que o Poder Executivo dê início ao processo de análise e eventual criação da instituição, cuja iniciativa depende exclusivamente do prefeito Ivon Rates.

Conforme a recomendação, a prefeitura deixou de responder, por duas vezes, às requisições encaminhadas pela Promotoria de Justiça, deixando de adotar providências consideradas básicas para o planejamento da ação, como a constituição de um grupo técnico responsável pela realização de estudos sobre a viabilidade da Guarda Municipal e a elaboração de levantamento dos impactos administrativos e financeiros da medida.  

Para o MPAM, embora a criação da corporação esteja inserida no campo da discricionariedade administrativa, isso não afasta o dever constitucional da administração pública de planejar, estudar e fundamentar suas decisões, especialmente diante da realidade enfrentada pela população. 

O promotor de Justiça Christian Guedes acrescentou que “uma Guarda Municipal devidamente estruturada pode exercer um papel importante na proteção dos prédios, serviços e demais bens públicos, além de ampliar a presença preventiva nos espaços municipais e colaborar com as demais forças de segurança”.  

Próximos passos

Como primeiras providências, o MPAM recomendou ao prefeito Ivon Rates que adote as seguintes medidas:  

» Institua, no prazo de 30 dias, um grupo de trabalho ou comissão técnica para realizar estudos sobre a viabilidade técnica, administrativa e financeira da criação da Guarda Municipal, devendo encaminhar à Promotoria a documentação que comprove a adoção da medida;

» Conclua, no período de 90 dias, estudos que deverão apresentar o dimensionamento do efetivo necessário para atender a realidade do município, a estrutura administrativa e operacional exigida para funcionamento da corporação, além da estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente de sua implantação e manutenção. 

A análise deverá observar as diretrizes previstas na Cartilha de Criação e Implantação das Guardas Civis Municipais elaborada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM). 

Caso o estudo conclua pela viabilidade da criação da Guarda Municipal, o MPAM recomenda que a política pública seja incluída nos instrumentos de planejamento orçamentário, como Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando dotação específica para sua implementação.  

Nesse cenário, o prefeito deverá encaminhar à Câmara Municipal o projeto de lei que institua oficialmente a Guarda Municipal, observando as normas previstas no Estatuto Geral das Guardas Municipais. 

Se os estudos apontarem pela inviabilidade da medida neste momento, a administração municipal deverá encaminhar à Promotoria de Justiça decisão administrativa fundamentada, acompanhada do respectivo estudo técnico, para análise da regularidade da avaliação realizada pelo Ministério Público. 

A documentação estabelece prazo de 15 dias úteis para que a prefeitura informe se acatará as medidas propostas, apresente as providências já adotadas ou justifique eventual impossibilidade de cumprimento.  

O não atendimento ou o cumprimento parcial das recomendações poderá resultar na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública (ACP) para assegurar a implementação das providências necessárias e apurar eventual responsabilidade do gestor pela omissão quanto ao dever de planejamento da política pública de segurança. 


Texto: Orlando Menezes

Foto: Divulgação/DNIT

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