A população de Tabatinga(AM), 1.120 quilômetros da capital, tem sofrido com o pagamento indevido nos serviços de iluminação pública, pela qual, segundos os moradores da região, nao recebem o serviço de iluminação pública com qualidade. Muitas ruas da cidade encontram-se nas mais pura escuridão e em consequência disso dão lugar a insegurança da população ocasionando diversos crimes e ocorrências policiais de toda ordem.
Preocupado com isso, o vereador Hilal Hayssam (foto) há anos vem lutando para regularizar o imbróglio, indagando sobre os valores absurdos dessa taxa e para onde estava indo tanto dinheiro recolhido. Como parlamentar, fez diversos ofícios pedindo explicações a prefeitura porem nunca sequer davam importância. ”Qual seria o interesse da prefeitura em não regularizar isso?”, questiona o vereador. Recentemente em conversa informal do vereador junto ao Ministério Público, foi reiterado o pedido para que a lei Municipal já existente fosse cumprida em beneficio a população que paga uma taxa alta e recebe quase nada, consolidando, assim, mais um ato ilegal dos atuais gestores municipais, afirmou Hilal.
Em consequência disso, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Tabatinga para que a Lei Municipal 767, de 2016, que reduziu a alíquota da taxa de Contribuição Para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (COSIP) na cidade seja cumprida. O TAC foi assinado nesta segunda-feira (12/08), pelo Promotor de Justiça André Epifânio Martins e pelo Prefeito em exercício, Plínio Souza da Cruz.
De acordo com o compromisso, a Prefeitura deverá encaminhar, em 60 dias, a Lei 767 à Amazonas Energia, exigindo da concessionária a regularização do valor da COSIP. A lei de 2016 alterou a tabela de alíquotas da Lei 647, de 2013, e reduziu, consideravelmente, a cobrança.
A partir da assinatura do TAC, por um período de dois anos, o Município de Tabatinga também se comprometeu a não editar nenhum projeto de lei que altere as alíquotas da Cosip, para que a população do município seja beneficiada pela redução.
O Município de Tabatinga deverá enviar ao MP, no prazo de até 61 dias depois de assinado o TAC, cópia do ofício que encaminhou a lei à Amazonas Energia, bem como comprovar ao MPAM a redução da cobrança de iluminação pública.
Novo Documento 2019-03-27 09.15.19