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Home Amazonas e Região

Em Manaquiri, MP instaura inquérito civil para acompanhar regularização de serviços farmacêuticos

julho 21, 2026
in Amazonas e Região
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Inspeção do Conselho Regional de Farmácia identificou falhas sanitárias, estruturais e na assistência farmacêutica da unidade hospitalar e da Central de Abastecimento Farmacêutico do município

Buscando assegurar a segurança dos pacientes e o acesso da população a medicamentos essenciais, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Manaquiri, instaurou inquérito civil para acompanhar a adoção de medidas destinadas à regularização dos serviços da Unidade Hospitalar e da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do município.

A investigação teve origem no Ofício nº 067/2026 – GAB. PRES. CRF/AM, encaminhado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amazonas (CRF-AM), que apresentou relatório de inspeção apontando diversas irregularidades sanitárias e no exercício da assistência farmacêutica. Entre os problemas identificados está o número insuficiente de farmacêuticos, o que compromete a análise das prescrições médicas antes da dispensação dos medicamentos.

Assinado pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, o inquérito civil tem como objetivo acompanhar a adoção, pelo poder público municipal, das medidas necessárias para a regularização dos serviços, especialmente quanto à segurança dos pacientes, ao armazenamento adequado e à disponibilidade de medicamentos essenciais.

Segundo a Promotoria, a fiscalização também identificou falhas no armazenamento de medicamentos sujeitos a controle especial, ausência de plano de contingência para produtos que necessitam de refrigeração, inexistência de programa de controle de pragas e problemas estruturais, como infiltrações, mofo, climatização inadequada e espaço insuficiente para o armazenamento dos medicamentos.

Para o promotor Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, embora algumas providências já tenham sido adotadas, a atuação busca garantir resultados concretos na prestação do serviço público de saúde. 

“É importante reconhecer as providências que já foram adotadas pelo município, como a regularização da responsabilidade técnica da Central de Abastecimento Farmacêutico. No entanto, as demais medidas precisam sair do plano da intenção e serem efetivamente comprovadas. A análise das prescrições, o controle dos medicamentos de alta vigilância e as condições adequadas de armazenamento não são meras formalidades burocráticas, mas instrumentos de proteção à vida, à integridade e à segurança dos usuários do Sistema Único de Saúde”, destacou o promotor.

Requisições

O MPAM concedeu prazo de 20 dias para que a Prefeitura de Manaquiri apresente documentação que comprove:

✱ Elaboração e implantação do Procedimento Operacional Padrão (POP) e do Manual de Boas Práticas da CAF;
✱ Criação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume);
✱ Instituição da Comissão de Farmácia e Terapêutica;
✱ Atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos.

O MP também requisitou a implantação de sistema informatizado de controle de estoque, com rastreabilidade de lotes e prazos de validade, tanto na Central de Abastecimento Farmacêutico quanto na farmácia hospitalar.

Em relação às deficiências estruturais da CAF, a prefeitura deverá apresentar cronograma físico-financeiro das adequações, acompanhado da indicação da dotação orçamentária ou de justificativa técnica para eventual indisponibilidade de recursos.

A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) será oficiada para se manifestar sobre sua corresponsabilidade na gestão da unidade hospitalar, especialmente quanto ao quantitativo de farmacêuticos necessário para garantir a análise das prescrições e a segurança dos pacientes.

Já a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) e a Vigilância Sanitária Municipal deverão informar o andamento da regularização dos alvarás sanitários da CAF e da unidade hospitalar.

O MPAM seguirá acompanhando o cumprimento das medidas requisitadas e poderá adotar outras providências extrajudiciais ou judiciais, caso necessário.


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Magnific

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