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Ministério Público institui programa de estágio supervisionado com modelo unificado de adesão para instituições de ensino

julho 21, 2026
in Manaus e Região
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Nova regulamentação simplifica convênios, reduz burocracia e mantém direitos dos estagiários e contratos já vigentes

Por meio do Regulamento de Adesão nº 001/2026, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instituiu um novo programa para disciplinar a realização de estágios supervisionados no âmbito da instituição. A medida cria um modelo padronizado de cooperação com instituições de ensino, simplificando a formalização de parcerias e conferindo maior segurança jurídica ao processo.

A íntegra do regulamento, assinado pela procuradora-geral de Justiça (PGJ), Leda Mara Albuquerque, está disponível no Diário Oficial do Ministério Público da última sexta-feira (17/07).

A principal inovação do regulamento é a substituição do antigo modelo, baseado na celebração de diversos acordos individuais com universidades e escolas, por um único Regulamento Geral de Adesão. A partir de agora, as instituições interessadas em participar do programa poderão aderir às regras por meio da assinatura de um termo de convênio por adesão (TCA), instrumento que padroniza direitos e deveres de todos os participantes.

Para a PGJ Leda Mara Albuquerque, a iniciativa representa um avanço na modernização da gestão administrativa e no fortalecimento das parcerias institucionais. “Ao instituirmos um modelo único de adesão para as instituições de ensino, fortalecemos a segurança jurídica, reduzimos a burocracia e ampliamos as oportunidades de formação prática para estudantes, sem abrir mão da transparência, da eficiência administrativa e do compromisso do Ministério Público com a qualificação de futuros profissionais”, afirmou.

A nomenclatura do documento foi adotada para manter conformidade com as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e com o Ato nº 132/2022/PGJ, que regulamenta a matéria no âmbito da instituição.

A iniciativa também racionaliza os procedimentos administrativos, reduz a burocracia e agiliza o ingresso de novas instituições de ensino no programa, sem alterar os direitos assegurados aos estudantes.

O regulamento observa as disposições da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e da regulamentação interna do MPAM, reforçando, inclusive, regras de confidencialidade e proteção de dados pessoais durante a execução das atividades.

A adesão ao programa, contudo, não implica oferta imediata de vagas. A disponibilização de oportunidades continuará condicionada às necessidades administrativas do Ministério Público, à disponibilidade orçamentária e à compatibilidade entre as atividades propostas e a formação acadêmica dos estudantes.

Além disso, o novo modelo deixa claro que a cooperação entre o MPAM e as instituições de ensino não envolve transferência de recursos financeiros ou doação de bens, restringindo-se à finalidade educacional de formação prática dos estudantes.

Contratação inalterada

Embora o modelo de parceria com as instituições tenha sido modernizado, as regras aplicáveis aos estudantes permanecem as mesmas. Cada estágio continuará sendo formalizado mediante assinatura de um termo de compromisso de estágio, firmado entre o MPAM, a instituição de ensino e o estudante, antes do início das atividades.

Também permanecem assegurados os direitos previstos na legislação, como bolsa-auxílio para os estágios não obrigatórios, jornada de quatro horas diárias e 20 semanais, recesso remunerado e seguro contra acidentes pessoais, conforme cada modalidade de estágio.

O período de estágio terá duração de até um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, respeitado o limite máximo de dois anos, salvo as exceções previstas em lei.

Responsabilidades

Entre as atribuições das instituições de ensino estão a indicação de professor orientador, o acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas, a verificação da matrícula e da frequência dos estudantes, a comunicação de alterações acadêmicas ao Ministério Público e a fiscalização do cumprimento da legislação e das condições estabelecidas no regulamento.

Ao MPAM caberá proporcionar ambiente adequado para aprendizagem prática, designar supervisor de estágio, manter a documentação necessária, emitir relatórios e certificados, observar os limites legais da jornada e providenciar seguro contra acidentes pessoais quando essa responsabilidade lhe couber.

Regra de transição

O regulamento também estabelece uma transição para o novo modelo. Os convênios e estágios já existentes permanecem válidos e continuam regidos pelos instrumentos anteriormente firmados até seu encerramento. A migração das instituições atualmente conveniadas ocorrerá de forma gradual, à medida que novos termos de adesão forem celebrados.


Texto: Ascom
Foto: Lennon Costa

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