13 de julho de 2025
A REVISTA DIGITAL QUE FALTAVA NA CIDADE.
WhatsApp
No Result
View All Result
Anota Manaus
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário
Anota Manaus
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário
No Result
View All Result
Anota Manaus
No Result
View All Result
Página Inicial Amazonas e Região

Volta às Aulas: Procon-AM esclarece o que pode ser solicitado na lista de material escolar

10/01/2025
em Amazonas e Região
A A
0
Facebook
fb-share-icon
Twitter
Post on X
Pinterest
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Volta às Aulas: Procon-AM esclarece o que pode ser solicitado na lista de material escolar

Nessa época, a renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias

Com a aproximação de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam um dos maiores desafios da volta às aulas: a lista de material escolar. Esse documento, muitas vezes extenso e oneroso, pode gerar incertezas sobre o que é permitido ou abusivo. O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) esclarece quais são os itens que as escolas não podem exigir, bem como as práticas consideradas irregulares, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é essencial que pais e responsáveis estejam atentos a exigências abusivas. Por exemplo, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene. Essa prática é proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, que garante que os custos operacionais das escolas não sejam repassados aos consumidores por meio das listas de materiais escolares.

“Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, salienta Fraxe.

Além disso, Fraxe também aponta a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno.

“Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei n° 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados, que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, orienta Fraxe.

A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias. Durante esse período escolar, é comum a ocorrência de práticas ilegais, como a cobrança de valores que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação em 2020.

Fraxe destaca que cada escola deve apresentar todas as mudanças feitas com clareza, contendo os custos e justificativas plausíveis em caso de aumento.

Denúncias ou reclamações

Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas

1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia

2. Algodão

3. Argila

4. Balde de Praia

5. Balões

6. Bastão de Cola-Quente

7. Bolas de Sopro

8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)

10. Caneta para Lousa

11. Canudinho

12. Carimbo

13. Cartolina em Geral

14. Cola em Geral

15. Copos, pratos e talheres descartáveis

16. Cordão

17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade

18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia

19. EVA

20. Elastex

21. Envelopes

22. Esponja para Pratos

23. Estêncil a Álcool e Óleo

24. Fantoche

25. Feltro

26. Fita Dupla Face 6

27. Fita Durex em Geral

28. Fita, toner ou cartucho para impressora

29. Fitas Decorativas

30. Fitilhos

31. Flanela

32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal

33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

34. Giz Branco e Colorido

35. Glitter

36. Grampeador e Grampos

37. Isopor

38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

40. Lã

41. Lenços Descartáveis

42. Lixa em Geral

43. Marcador para Retroprojetor

44. Massa de Modelar

45. Material de Escritório sem uso Individual

46. Material de Limpeza em Geral

47. Medicamentos

48. Palito de Churrasco

49. Palito de Dente

50. Palito de Picolé

51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno

52. Papel Higiênico

53. Papel Ofício Colorido

54. Pincel para Quadro Branco

55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

56. Plásticos para Classificador

57. Pregador de Roupas

58. Purpurina

59. Sacos plásticos

60. Tintas em geral

61. TNT

62. Trincha

Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual

1. Algodão;

2. Brinquedo;

3. Caneta hidrocor;

4. CD-R;

5. Cordão;

6. Canudinhos;

7. Cola branca;

8. Cola colorida;

9. Cola gliter;

10. Cola isopor;

11. Emborrachados EVA;

12. Envelopes;

13. Fitas decorativas;

14. Fitilhos;

15. Folhas de cartolina, branca ou colorida;

16. Folhas de isopor;

17. Gibis ou hqs;

18. Glitter/Porpurina;

19. Lenços umedecidos;

20. Livro infantil;

21. Massa para modelar;

22. Pasta suspensa;

23. Papel A3;

24. Papel A4;

25. Papel ofício colorido;

26. Pau de picolé;

27. Pincéis para pintura;

28. TNT;

29. Tubos de tintas.

Lista de materiais completa: LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

Fotos: João Pedro/Procon-AM

Contatos para a imprensa: Assessoria de Comunicação do Procon-AM: Jessika Caldas (92) 98532-0921.


ShareTweetShareShare

Leiam também

Governador Wilson Lima realiza entregas e investimentos promissores para setor social de Lábrea

Governador Wilson Lima realiza entregas e investimentos promissores para setor social de Lábrea

julho 13, 2025
0

Famílias em vulnerabilidade, grávidas, pessoas com deficiência, empreendedoras e mototaxistas receberam auxílios do Governo do Amazonas Fotos: Arthur Castro/Secom O...

Governador Wilson Lima anuncia edital com mais de 11 mil vagas gratuitas em cursos de qualificação pelo Cetam

Governador Wilson Lima anuncia edital com mais de 11 mil vagas gratuitas em cursos de qualificação pelo Cetam

julho 12, 2025
0

Oferta é a segunda etapa do programa de qualificação profissional em 2025 e beneficia os 61 municípios do interior Fotos:...

Roberto Cidade destaca leis de sua autoria em defesa dos direitos da criança e do adolescente

Roberto Cidade destaca leis de sua autoria em defesa dos direitos da criança e do adolescente

julho 11, 2025
0

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos de existência neste domingo (13/7), alcançando um marco na...

Lábrea ganha nova iluminação pública de LED e governador Wilson Lima anuncia obras do Asfalta Amazonas

Lábrea ganha nova iluminação pública de LED e governador Wilson Lima anuncia obras do Asfalta Amazonas

julho 11, 2025
0

Com investimento de mais de R$ 25 milhões, ações do Governo do Amazonas levam mais segurança e qualidade de vida...

Inova Sociobio destinará até R$ 2,4 milhões para fortalecer sociobiodiversidade no Pará - FAS

Inova Sociobio destinará até R$ 2,4 milhões para fortalecer sociobiodiversidade no Pará – FAS

julho 11, 2025
0

Iniciativa integra as ações do Plano de Bioeconomia do Pará, pioneiro no Brasil A Fundação Amazônia Sustentável (FAS), no âmbito...

Governador Wilson Lima inaugura novo grupamento dos Bombeiros em Manaquiri e reforça cobertura na região da BR-319

Governador Wilson Lima inaugura novo grupamento dos Bombeiros em Manaquiri e reforça cobertura na região da BR-319

julho 10, 2025
0

Nova unidade amplia para seis o número de bases permanentes no interior e fortalece prevenção e combate a incêndios no...

Next Post
Prosai Parintins: UGPE vai realizar reunião com o Grupo de Apoio Local (GAL) e plantão social sobre reassentamento

Prosai Parintins: UGPE vai realizar reunião com o Grupo de Apoio Local (GAL) e plantão social sobre reassentamento

Últimas do Metrópoles

RSS Error: WP HTTP Error: cURL error 28: Operation timed out after 10001 milliseconds with 0 bytes received

A revista digital que faltava na cidade.

Sobre nós

No jornalismo profissional, marcado pelo artesanato do texto e das ilustrações, e pela exaustiva checagem de informações, oferecemos a você, nosso leitor, um continente seguro com os temas que mais lhe interessam.

Contate

Site filiado à Federação Nacional de Jornalismo – FENAJ

© 2022 ANOTA MANAUS

No Result
View All Result
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário

© 2022 ANOTA MANAUS