Uma publicação do vereador Alex Garcia, de Parintins, em seu status do WhatsApp gerou discussões sobre discurso de ódio e possíveis implicações legais. Na postagem, o parlamentar escreveu: “nunca confie em judeu, nunca”. A declaração chamou a atenção de lideranças políticas e jurídicas, além de representantes da comunidade judaica.
O médico Marcos Jacob Cohen, descendente de judeus, criticou a fala do vereador e cobrou um posicionamento da Câmara Municipal de Parintins:
“Uma vergonha! A Câmara de Parintins deve se pronunciar sobre esse ato irresponsável e antissemita de um de seus vereadores! Parintins é uma cidade miscigenada, erguida no suor dos caboclos, nordestinos, judeus, italianos, japoneses e outros que fizeram dessa cidade um dos maiores rincões da Amazônia. Respeite a história dos judeus da Amazônia! Meu repúdio!”
Questões legais
O ordenamento jurídico brasileiro prevê punições para manifestações que incentivem discriminação. O artigo 208 do Código Penal tipifica como crime “escarnecer publicamente de alguém por motivo de crença religiosa”, com pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Além disso, a Lei nº 7.716/1989 define como crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões, com pena de reclusão de um a três anos e multa.
Diante disso, especialistas avaliam que a fala do vereador pode ser enquadrada em dispositivos legais que tratam da intolerância religiosa e do discurso de ódio. No campo político, cresce a expectativa sobre um possível posicionamento da Câmara Municipal de Parintins, que pode avaliar a conduta do parlamentar e decidir se medidas serão tomadas.
Outras denúncias
Em outubro do ano passado a deputada estadual Alessandra Campelo denunciou o crime de assédio sexual que teria sido praticado pelo vereador, então presidente da Câmara Municipal de Parintins, contra uma funcionária.
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