O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou, nesta terça-feira (11), a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.713, proposta pelo Partido Novo, sem julgamento do mérito. Com a decisão, fica mantida a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade, para o biênio 2025-2026.
Zanin considerou que a ação perdeu o objeto após a realização de uma nova eleição em fevereiro de 2025, convocada depois que o próprio STF anulou a eleição realizada em outubro de 2024. A decisão do ministro segue entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou favorável à eleição de Cidade.
Nova eleição e adequação ao regimento
O Partido Novo questionava a Emenda Constitucional nº 133/2023 e a Resolução Legislativa nº 965/2023, que permitiram a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Aleam. O argumento do partido era de que a medida configuraria um terceiro mandato para Roberto Cidade.
Contudo, com a realização do novo pleito em fevereiro e a alteração do Regimento Interno da Aleam, a Justiça considerou que o processo foi regularizado e seguiu os parâmetros estabelecidos na jurisprudência do STF.
Em sua decisão, Zanin destacou que, diante da revogação das normas contestadas e da realização da nova eleição, a ADI perdeu objeto, tornando-se desnecessário o julgamento do mérito.
“Com a revogação das normas contestadas e a realização da nova eleição, o STF entendeu que não há mais objeto para a ADI, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. A decisão também reafirma a legitimidade da eleição que reconduziu Roberto Cidade ao cargo de presidente da Aleam para o biênio 2025-2026”, escreveu o ministro.
Precedente e jurisprudência
O ministro também citou cinco precedentes da Corte Superior de Justiça, que determinam que eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021 não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. Como a primeira eleição de Roberto Cidade ocorreu em 3 de dezembro de 2020, sua reeleição foi considerada válida pelo STF.
Com a decisão de Zanin, a presidência de Roberto Cidade na Aleam para o biênio 2025-2026 está garantida, consolidando o desfecho da disputa jurídica envolvendo a antecipação da eleição da Mesa Diretora.
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