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Home Manaus e Região

MPAM recomenda adequações em editais de processos licitatórios da Prefeitura de Novo Airão

agosto 22, 2026
in Manaus e Região
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Segundo denúncias, os documentos não estariam sendo disponibilizados nem digitalmente nem fisicamente

Após diversas denúncias sobre dificuldades constantes no acesso a editais de processos licitatórios promovidos pela Prefeitura de Novo Airão, bem como falta de informações e não disponibilização de outros documentos, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao Executivo municipal, bem como à Comissão de Contratação/Licitação, agentes de contratação, pregoeiros e demais servidores responsáveis pelos procedimentos de contratação pública para que adotem as medidas necessárias à regularização.

A ação considera que, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 262.2025.000073, foram instauradas diversas notícias de fato em razão de irregularidades no acesso aos editais, com destaque para: dificuldades de obtenção dos editais dos pregões presenciais nº 35, 36 e 37/2025; falta de clareza acerca das informações de contato; não disponibilização dos documentos em plataformas eletrônicas pertinentes, por telefone, e-mail, requerimento formal protocolizado na administração ou presencialmente; e dificuldades de contato com o setor responsável.

De acordo com o promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, autor da recomendação, o objetivo é orientar a administração para o aprimoramento dos procedimentos, especialmente quanto à publicidade e à disponibilização integral dos documentos, assegurando transparência, ampliando a participação dos interessados e garantindo maior competitividade nas licitações.

“Trata-se de uma atuação preventiva, voltada à correção de eventuais dificuldades e ao fortalecimento dos mecanismos de transparência e controle da Administração Pública”, declarou o promotor.

Na recomendação, o MP pede que os órgãos assegurem a publicidade máxima das licitações promovidas pelo município, desde a fase preparatória até a homologação e, se cabível, durante a fase de execução contratual. Além disso, devem realizar a divulgação oportuna das licitações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e garantir a disponibilização das licitações e respectivos documentos no site oficial do município, em seção específica de fácil localização e acesso.

Em relação à disponibilização dos editais em meio digital, o MP orienta que o teor completo e seus anexos estejam disponíveis para acesso e download gratuito, permitindo que qualquer interessado obtenha os documentos sem precisar comparecer presencialmente à sede da prefeitura. Os avisos de licitação deverão indicar, de forma clara, o endereço eletrônico ou forma de acesso ao edital, bem como e-mail, telefone e outros canais de comunicação, se pertinentes.

O município precisa, ainda, garantir que os responsáveis pelo atendimento tenham acesso aos documentos das licitações em andamento e estejam aptos a prestar as informações necessárias de forma clara, completa e atualizada.

O MPAM ressalta que as licitações devem ser realizadas preferencialmente de forma eletrônica, adotando o modelo presencial somente se houver motivações legais. Em caso de realização presencial, devem ser observadas as exigências legais em relação à motivação da escolha do formato, o registro em ata e à gravação audiovisual da sessão pública.

Quanto aos processos licitatórios mencionados nos autos do PA nº 262.2025.000073, o MPAM pede que seja realizada a regularização da publicidade e disponibilizados os respectivos documentos em canais oficiais. No caso de os processos já terem sido encerrados, devem ser disponibilizados nos canais oficiais e no portal da transparência os documentos que possam ou devam, obrigatoriamente, ser divulgados, com o objetivo de dar transparência aos atos administrativos.

Rotina administrativa

O MP requer, também, que seja instituída uma rotina administrativa interna para que, antes da divulgação de procedimentos licitatórios, averigue-se a presença de quesitos essenciais, como publicação no PNCP e no site do município de edital e anexos, todos disponíveis para download e com indicação de datas, horários, local e forma de realização do certame. Qualquer indisponibilidade temporária de algum documento ou canal eletrônico deve ser prontamente corrigida, de forma a evitar prejuízos aos interessados.

O órgão estabeleceu prazo de 10 dez dias úteis para que o município comunique o recebimento da recomendação e as providências adotadas ou programadas para seu cumprimento. Em 30 dias, o município deverá encaminhar documentação comprovando as medidas implementadas, incluindo, se houver, ato administrativo que discipline o procedimento de divulgação dos editais, indicação dos funcionários responsáveis pelo atendimento e informação acerca dos canais eletrônicos oficiais disponibilizados ao público.

O não cumprimento injustificado da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.


Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação

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