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MPAM apura viabilidade de conexão de imóveis à rede de esgoto e responsabilidade pela solução

setembro 29, 2026
in Sem categoria
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MPAM apura viabilidade de conexão de imóveis à rede de esgoto e responsabilidade pela solução

Investigação verifica situações em que imóveis não podem ser conectados à rede pública e os efeitos dessa impossibilidade sobre a cobrança do serviço

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (52ª Prodecon), investiga situações em que imóveis de Manaus não possuem condições técnicas para conexão à rede pública de esgotamento sanitário. O objetivo principal é verificar a efetiva possibilidade de conexão e definir de quem é a responsabilidade pela adoção das medidas necessárias para viabilizá-la.

A investigação analisa situações em que, embora exista rede coletora no logradouro, características físicas ou topográficas podem impedir a ligação do imóvel ao sistema, como nos casos de “soleira negativa”, vilas internas, fundos de lote, vias sem rede coletora e locais onde a ligação por gravidade não seja possível.

Segundo o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon, a existência física da rede na via não resolve, por si só, a questão. A investigação busca verificar se há possibilidade efetiva de conexão do imóvel e, quando ela não existe, quem deve assumir a responsabilidade pela solução.

“A suspensão da cobrança não significa que a concessionária seja responsável por fazer toda e qualquer obra necessária para realizar essa conexão. O que nós estamos analisando é que o contrato de concessão e as regras que regulamentam o serviço não deixam claro quem deve assumir essa responsabilidade em situações como a chamada soleira negativa”, explicou o promotor.

Em análise preliminar, a Promotoria considera que, quando a solução exigir intervenção de infraestrutura ou urbanização que ultrapasse a ligação predial ordinária e não esteja prevista entre as obrigações contratuais da concessionária, deverá ser examinada a responsabilidade do Município, na condição de Poder Concedente, inclusive quanto à viabilização e ao financiamento da intervenção. A definição ainda integra a apuração.

Investigação estrutural

Um dos principais marcos da investigação ocorreu em audiência instrutória realizada em 13 de março de 2026. Na ocasião, foram identificadas diferentes situações capazes de impedir materialmente a conexão de imóveis à rede pública, entre elas diferenças de nível, limitações topográficas, fundos de vale, ocupações irregulares e construções sobre redes implantadas.

A partir dos elementos reunidos, o Inquérito Civil nº 06.2025.00000732-1 passou a examinar de forma mais ampla a correspondência entre a cobertura declarada da rede, a disponibilidade técnica efetiva do serviço e a possibilidade real de conexão dos imóveis.

A apuração também considera os efeitos dessa impossibilidade sobre o faturamento do serviço de esgotamento sanitário, além da necessidade de critérios técnicos, cadastrais e regulatórios uniformes para identificar e tratar essas situações.

Em 28 de maio de 2026, a 52ª Prodecon requisitou informações aos principais agentes envolvidos. À Águas de Manaus foram solicitados dados sobre os critérios utilizados para identificar imóveis técnica ou materialmente inviáveis à conexão, a existência de cadastro específico e a quantidade estimada de unidades nessa condição.

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) foi oficiada para esclarecer os procedimentos regulatórios e o tratamento aplicável a essas situações.

A questão também foi submetida à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A consulta resultou na Nota Técnica Conjunta nº 88/2026/COTAR/COAES/SSB-SEI, elaborada no Processo SEI nº 02501.004589/2026-47, que passou a integrar a instrução técnica do Inquérito Civil.

As diligências permitiram dimensionar parte do problema. Segundo informações apresentadas pela própria concessionária, em 5 de agosto de 2026 havia 2.619 matrículas classificadas em seu sistema comercial como “Soleira Negativa”.

A Águas de Manaus informou possuir mecanismo cadastral capaz de individualizar essas unidades e declarou que, naquela data, as 2.619 matrículas classificadas nessa condição não estavam sendo faturadas pelo serviço de esgotamento sanitário.

A concessionária sustentou, entretanto, que a ausência de faturamento constituía “mera liberalidade comercial”, entendimento que passou a integrar a apuração ministerial diante da discussão sobre os critérios aplicáveis quando não há conexão efetiva do imóvel à rede.

Em resposta ao Ministério Público, a Ageman informou, em agosto, que não possuía, naquele momento, protocolo ou procedimento regulatório específico destinado à identificação, classificação, cadastramento e tratamento tarifário dos imóveis cuja conexão à rede pública por gravidade fosse materialmente inviável.

Audiência e medidas

Em 10 de setembro de 2026, a 52ª Prodecon reuniu representantes da Ageman, da Águas de Manaus e da Procuradoria-Geral do Município de Manaus em audiência conjunta envolvendo o Inquérito Civil nº 06.2025.00000732-1 e o IC nº 06.2025.00000898-6, relacionado a uma situação concreta de dificuldade de conexão.

O debate concentrou-se na possibilidade técnica efetiva de conexão dos imóveis e na definição das providências necessárias quando a ligação convencional não é possível. Também foram discutidos critérios de identificação, cadastro, faturamento e as medidas aplicáveis a valores eventualmente cobrados.

A instrução avançou ainda sobre a necessidade de um protocolo uniforme para identificação, classificação, cadastramento e tratamento dos imóveis atingidos, bem como sobre a responsabilidade pela execução de eventuais intervenções necessárias à conexão.

Em 26 de setembro de 2026, a Ageman tornou pública a determinação para que a concessionária suspenda, no prazo de cinco dias úteis, a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário nos imóveis em que não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica de conexão.

A medida alcança situações como soleira negativa, vilas internas, fundos de lote, vias sem rede coletora e imóveis nos quais não seja possível realizar a ligação por gravidade.

A concessionária também deverá apresentar, em dez dias úteis, relatório circunstanciado com informações sobre os imóveis submetidos à cobrança, a situação da rede, os elementos técnicos relacionados à viabilidade ou inviabilidade de conexão e as providências necessárias à adequação do faturamento.

A determinação prevê ainda a análise de eventual restituição ou compensação de valores cobrados indevidamente. Segundo a Ageman, a simples existência física da rede no logradouro não é suficiente, isoladamente, para justificar a cobrança quando não houver comprovação da viabilidade de conexão.

Próximos passos

A 52ª Prodecon acompanhará o cumprimento das medidas e confrontará as informações apresentadas pela concessionária com os elementos já reunidos no Inquérito Civil.

A investigação deverá verificar a adoção de critérios técnicos objetivos para identificação dos imóveis sem conexão factível, a consistência e atualização dos cadastros, a comunicação dessas informações à agência reguladora e a efetiva implementação das medidas determinadas pela Ageman.

Também será analisada a responsabilidade pela adoção das soluções físicas necessárias nos casos em que a conexão não seja tecnicamente viável por meio da ligação predial ordinária.

A apuração prossegue sem antecipar conclusão definitiva sobre a responsabilidade pela execução ou financiamento das intervenções. O objetivo é contribuir para que a expansão da rede de esgotamento sanitário em Manaus seja acompanhada de critérios claros de disponibilidade efetiva do serviço, definição de responsabilidades, fiscalização regulatória, informação adequada ao consumidor e tratamento tarifário compatível com as condições técnicas existentes.


Texto: Ascom
Foto: Divulgação/Águas de Manaus

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