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MP reforça pedido por fornecimento de água potável para escolas rurais e indígenas de Atalaia do Norte

julho 18, 2026
in Manaus e Região
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Promotoria local encaminhou recomendação à prefeitura e propôs termo de ajustamento de conduta

No âmbito do projeto nacional “Sede de Aprender”, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) encaminhou recomendação e propôs termo de ajustamento de conduta (TAC) ao município de Atalaia do Norte para o fornecimento de água potável para escolas da rede pública de ensino. 

Na cidade, de acordo com a recomendação assinada pelo promotor de Justiça Miguel Ângelo da Silva Ribeiro, as unidades educacionais indígenas e rurais não possuem fornecimento de água potável, de modo que realizam a captação hídrica em rios e a partir das chuvas. Somente após processo de tratamento há o fornecimento para alunos e funcionários, mas sem certificados de potabilidade.

Direcionada ao prefeito Denis Paiva, a recomendação pede que o Executivo municipal:

✱ Elabore e implemente projeto e/ou defina estratégias para disponibilização de água potável nas escolas da rede pública municipal, especialmente nas escolas do campo e indígenas, com o respectivo planejamento de controle sanitário sistemático;
✱ Até a efetiva regularização da rede de abastecimento de água potável nas escolas rurais e indígenas, que seja elaborado e implementado plano anual de abastecimento de água por caminhão-pipa ou outro recurso similar, com informações acerca da forma de contratação dos serviços a serem prestados;
✱ Adote as providências necessárias para estruturar os banheiros das unidades de ensino, especialmente as do campo e indígenas, de forma que todas passem a contar com banheiros em condições de uso, divididos por sexo e em quantitativo suficiente para atender de forma satisfatória alunos e profissionais;
✱ Empreenda esforços para elaborar plano de estruturação de rede esgoto do município, de forma a contemplar toda a comunidade, incluindo as escolas da rede municipal, contendo as respectivas fontes de recursos e cronograma de execução.

A prefeitura tem prazo de 10 dias para informar sobre o acolhimento da recomendação, sob pena de medidas administrativas e ações judiciais em caso de descumprimento.

Ajuste de conduta

Para dar mais celeridade à resolução do problema, o MP também propôs um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o mesmo objeto. O documento propõe prazo de 30 dias para a disponibilização de água potável nas escolas da rede pública municipal, especialmente nas do campo e indígenas; 45 dias para estruturação dos banheiros; e 45 dias para estruturação da rede de esgoto do município, de forma a contemplar toda a comunidade, incluindo as escolas da rede municipal.

O compromissário, caso da prefeitura local, também assume a obrigação de fazer consignar em todos os Planos Plurianuais, de forma clara e objetiva, as metas físicas e financeiras suficientes e adequadas à execução dos planos; fazer consignar em todas as Leis Orçamentárias Anuais dotações orçamentárias suficientes à execução dos planos elaborados, por meio de rubrica/programa de trabalho específico; e garantir que as ações orçamentárias de manutenção e construção, previstas nas Leis Orçamentárias, tenham prioridade na destinação e execução orçamentárias do município, com objetivo de atingir as obrigações contidas nas cláusulas do TAC.

Caso descumprido, o termo prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada ao dobro do valor do subsídio da prefeitura vigente no momento do descumprimento e com valores revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“A recomendação e o TAC foram apresentados após as constatações de falta de água potável nas escolas, principalmente nas indígenas, que utilizam água dos rios e das chuvas para atender as necessidades de alunos e profissionais da educação. É uma demanda que já estava em andamento, via procedimento administrativo, e impulsionamos, visando garantir a saúde da comunidade escolar”, ressaltou o promotor Miguel Ribeiro.

Sede de Aprender

Instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o projeto “Sede de Aprender” tem como objetivo a fiscalização e adoção de medidas para garantir o acesso à água potável e ao saneamento básico nas escolas públicas do país, com ações ministeriais na capital, em todo o interior e zonas mais isoladas do estado, considerando a escala de riscos da infraestrutura sanitária apresentada pelas escolas.


Texto: Lennon Costa
Foto: Magnific

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