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MP recomenda capacitação de servidores de Barreirinha para serviço de acolhimento familiar

abril 2, 2026
in Amazonas e Região
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MP recomenda capacitação de servidores de Barreirinha para serviço de acolhimento familiar

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Publicado: 01 de abril de 2026

Município deve inscrever profissionais em formação para estruturar atendimento em família acolhedora

Visando a qualificação dos servidores municipais, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Barreirinha, expediu recomendação para que o município promova a capacitação de servidores que atuam ou atuarão no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

A medida, assinada pela promotora de Justiça Anne Caroline Amaral de Lima, orienta a inscrição imediata de assistentes sociais, psicólogos e demais técnicos vinculados ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou à Secretaria Municipal de Assistência Social em curso de formação ofertado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A recomendação considera que o município ainda está em fase de estruturação do serviço e destaca a importância do Curso de Formação em Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, lançado em 31 de março, que aborda fundamentos e práticas do acolhimento familiar.

De acordo com a Promotoria, a participação dos servidores em capacitações promovidas por órgãos do sistema de Justiça e da rede de proteção social decorre do dever de eficiência administrativa e do princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

“A capacitação técnica dos servidores é etapa fundamental e preliminar para a implantação e o funcionamento adequado do referido serviço”, destaca trecho da recomendação.

O MPAM estabeleceu prazo de 15 dias para que o município adote as seguintes providências: 

➥ Inscrição dos servidores no curso do CNJ;
➥ Liberação e autorização para participação nas atividades formativas;
➥ Ampliação da participação a outros integrantes da rede de proteção;
➥ Apresentação dos comprovantes de inscrição e conclusão.

O MPAM alerta que o descumprimento injustificado das medidas poderá resultar na adoção de providências legais, incluindo comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e instauração de procedimento para apurar eventual ineficiência administrativa na execução de serviço público essencial.


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Rahul Franklin/Pexels


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