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Home Amazonas e Região

Ministério Público apura contratação irregular de servidores temporários em Anori e recomenda correções

março 24, 2026
in Amazonas e Região
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Funcionários estariam ocupando o lugar dos aprovados para o posto no último concurso, de 2024

A contratação de servidores temporários pelo município de Anori em detrimento dos candidatos aprovados no último concurso, realizado em 2024, motivou a instauração de um inquérito civil pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O MP também expediu recomendação à Prefeitura de Anori e às Secretarias Municipais de Administração e Educação para que adotem providências.

A ação teve início com a Notícia de Fato n° 040.2026.000434, que parte da homologação, pelo município, do concurso público de 2024, que, dentre outras vagas, destinava 15 oportunidades para o cargo de vigia. Entretanto, após consulta ao Portal da Transparência, foi possível identificar a manutenção de 20 servidores temporários desempenhando a função — número superior à quantidade de vagas ofertadas no edital.

Ainda via portal, constatou-se fortes indícios de que a mesma prática de manter servidores temporários no lugar de concursados esteja ocorrendo, também, em outros cargos do mesmo concurso. Segundo a Lei nº 8.429/1992, a manutenção de pessoas contratadas sem concurso público no exercício de funções de caráter permanente, em detrimento de indivíduos aprovados em concurso para cargos que têm atribuições parecidas ou idênticas, caracteriza ato de improbidade administrativa.

De acordo com o promotor Bruno Batista da Silva, a Promotoria de Justiça de Anori recebeu as denúncias tanto por meio da Ouvidoria do MPAM, como presencialmente. “Diante disso, instaurou-se um inquérito civil e expediu-se uma recomendação, com o intuito de que o ente municipal abstenha-se de contratar servidores temporários para os cargos previstos no edital do concurso, bem como substitua os funcionários contratados temporariamente pelos aprovados no certame”, informou.

Na recomendação, o MP orienta à Prefeitura de Anori e às Secretarias Municipais de Administração e Educação, que, sob pena de responsabilização, adotem as seguintes providências: 

» Não realizem a contratação temporária de servidores para ocupar cargos públicos para os quais existam candidatos aprovados em concurso e aguardando nomeação;

» Prossigam com a convocação e nomeação dos candidatos aprovados para os respectivos cargos, com o objetivo de assegurar a prestação dos serviços públicos após a rescisão dos contratos temporários;

» Encaminhem documentação comprobatória do cumprimento dos itens solicitados, sob pena de adoção das medidas cabíveis.


Texto: Graziela Silva

Foto: Mauro Neto/Secom

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