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Justiça acolhe pedido do MP e condena envolvidos em fraudes licitatórias em São Gabriel da Cachoeira

abril 16, 2026
in Amazonas e Região
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Justiça acolhe pedido do MP e condena envolvidos em fraudes licitatórias em São Gabriel da Cachoeira

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Publicado: 15 de abril de 2026

Decisão judicial reconhece esquema de desvio de recursos públicos, responsabiliza ex-gestores, empresários e servidores e reforça o combate a irregularidades em contratos municipais

A Justiça do Amazonas local condenou ex-agentes públicos e empresários por irregularidades em processos licitatórios no Município de São Gabriel da Cachoeira, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). 

A partir de investigações realizadas pelo MP, a Justiça pôde comprovar que os réus desviaram dinheiro público destinado à prestação de serviços públicos essenciais, como limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 

Os principais pontos da sentença são os seguintes:

➥ Reconhecimento de fraude: A sentença confirmou que houve manipulação do caráter competitivo das licitações, violando a Lei nº 8.666/1993.
➥ Condenação de ex-gestor: O então chefe do Executivo Municipal, à época dos fatos, foi condenado por sua participação direta na viabilização do esquema.
➥ Núcleo empresarial: Sócios e administradores de empresas envolvidas também receberam penas de reclusão e multa por se beneficiarem dos contratos fraudulentos.
➥ Agentes de apoio: Membros da equipe de apoio e da comissão de licitação foram responsabilizados por facilitar o direcionamento dos processos.

Para o promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, a sentença é fruto de uma operação investigativa cuidadosa.

“A condenação é resultado de um trabalho técnico minucioso da Promotoria de Justiça local, que demonstrou o prejuízo causado ao erário e a inobservância dos princípios da administração pública. Com a decisão, a Justiça reforça a importância da fiscalização rigorosa sobre o uso dos recursos municipais”, afirmou o membro do MP.

A sentença prevê, além das penas privativas de liberdade, o pagamento de multas e a interdição para o exercício de cargos públicos ou contratação junto ao Poder Público.


Texto: Karla Ximenes
Foto: Freepik


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