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Em Parintins, MPAM recomenda normas para eleição suplementar do Conselho Tutelar e orienta candidatos

julho 24, 2026
in Sem categoria
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Recomendação busca garantir igualdade entre os concorrentes e transparência durante todo o processo de escolha 

Com o objetivo de assegurar a transparência, a isonomia e o cumprimento da legislação no processo suplementar de escolha dos conselheiros tutelares suplentes de Parintins, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos 13 candidatos habilitados para a terceira etapa do certame. 

O despacho, assinado pela promotora de Justiça Ludmilla Dematté de Freitas Coutinho, busca garantir a legitimidade do processo de escolha e fortalecer a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes. A medida integra o Procedimento Administrativo nº 167.2026.000002, instaurado para acompanhar e fiscalizar todas as fases da eleição suplementar. 

Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a condução do processo é de responsabilidade do CMDCA, cabendo ao Ministério Público fiscalizar sua regularidade e assegurar que a escolha ocorra de forma democrática, transparente e em conformidade com a lei.  

O documento reúne diretrizes que devem ser observadas durante toda a campanha eleitoral, com foco na prevenção de irregularidades que possam comprometer a legitimidade do pleito, além de reforçar que o processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser pautado pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e igualdade de oportunidades entre todos os candidatos. 

Entre as principais orientações expedidas pelo MP está a proibição da distribuição de brindes, presentes, cestas básicas ou qualquer outra vantagem aos eleitores, ainda que de pequeno valor.  

Também ficam vedadas a realização de showmícios (apresentações artísticas em comícios políticos), eventos com artistas para promoção de candidaturas, uso da estrutura da administração pública, apoio de partidos políticos ou instituições religiosas, além da utilização de símbolos ou elementos visuais de governo nas campanhas. 

O despacho ainda proíbe propaganda eleitoral em bens públicos, impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais, disparo em massa de mensagens e qualquer forma de propaganda no dia da votação, incluindo boca de urna, uso de equipamentos sonoros, distribuição de material de campanha, transporte de eleitores e fornecimento de alimentação. 

A recomendação foi expedida em caráter preventivo e integra a atuação resolutiva do Ministério Público no acompanhamento do processo suplementar de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar.  

Acompanhamento

Antes do início do período de campanha, a Promotoria promoveu uma reunião com os candidatos habilitados para esclarecer as regras previstas no edital, apresentar as principais vedações estabelecidas pelo ECA e pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), visando reforçar a necessidade de observância dos princípios que regem a administração pública. 

Além das orientações dirigidas aos candidatos, o MPAM recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ampla divulgação do teor da recomendação, mediante entrega formal aos participantes do processo, publicação nos canais oficiais e disponibilização de mecanismos para recebimento de denúncias da população, ampliando a transparência e o controle social sobre o certame. 

A indicação também estabelece prazo de cinco dias para que o CMDCA informe ao Ministério Público as providências adotadas para o cumprimento das orientações.  

A recomendação adverte que o eventual descumprimento das medidas poderá ensejar a adoção das providências judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública (ACP) para cassação de candidaturas ou anulação do processo de escolha, caso sejam constatadas irregularidades capazes de comprometer sua legitimidade.


Texto: Orlando Menezes
Foto: Magnific

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