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Em Manaquiri, MPAM atua para garantir execução de concurso público e apura contratações temporárias

julho 30, 2026
in Manaus e Região
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Análise preliminar da folha de pessoal apontou que apenas 28,8% dos vínculos municipais correspondem a servidores efetivos 

Com o objetivo de apurar a ausência de concurso público em Manaquiri, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou notícia de fato (NF) para verificar eventual omissão municipal na realização de certames. O procedimento também busca investigar possíveis irregularidades na contratação temporária de servidores e no preenchimento de cargos em comissão. 

A iniciativa, de autoria do promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, analisa a necessidade de adoção de medidas que adequem a composição do quadro de pessoal às normas constitucionais, especialmente nos setores responsáveis pela prestação de serviços públicos permanentes e essenciais à população. 

O promotor de Justiça destacou que “o concurso público é uma garantia constitucional de igualdade de oportunidades, impessoalidade e profissionalização do serviço público”. “As contratações temporárias devem atender a situações verdadeiramente excepcionais e não podem substituir, de forma permanente, o ingresso regular de servidores efetivos”, complementou. 

O procedimento foi instaurado com base na análise da folha de pessoal do município referente ao mês de junho deste ano, disponibilizada no Portal da Transparência. O levantamento contemplou 1.478 registros individuais, distribuídos entre 12 unidades orçamentárias e 201 categorias funcionais. 

Conforme os dados preliminares, apenas 426 pessoas, o equivalente a 28,8% da força de trabalho municipal, ocupam cargos efetivos, de acordo com a classificação apresentada na folha de pagamento. 

Já as demais 1.052 pessoas (71,2%) possuem outras formas de contratação. Desse total, 717 (48,5%) aparecem como contratadas, empregadas ou com registros sem definição específica, enquanto 335 (22,7%) estão inseridas na categoria “função”, que pode abranger cargos em comissão ou funções de confiança. 

A análise das datas de admissão também apontou que, após 2018, não houve ingresso de pessoas em cargos efetivos por meio de concurso público. Em contrapartida, 974 pessoas foram admitidas entre janeiro de 2025 e junho de 2026, representando 65,9% de toda a força de trabalho atualmente cadastrada pelo município. Essas admissões ocorreram por contratos, funções ou outras modalidades sem caráter efetivo. 

Os dados se destacam especialmente nas áreas da Educação e Saúde, que concentram, juntas, 78,3% do quadro de pessoal do município. Na Educação, 55,9% dos vínculos são classificados como não efetivos. Na Saúde, esse percentual chega a 61,4%. 

O relatório técnico ainda identificou 15 categorias funcionais com número de servidores em exercício superior ao limite de vagas informado na própria folha de pagamento, totalizando 180 pessoas além do quantitativo previsto. 

Em oito dessas categorias, o sistema computa limite de vagas igual a zero, embora existam servidores desempenhando as respectivas atividades. 

Além disso, serão examinados os registros classificados como “função” vinculados a atividades de natureza aparentemente operacional, como professor, agente escolar, auxiliar de serviços gerais e técnico em enfermagem. A Constituição Federal estabelece que os cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

O MPAM ressalta que as informações possuem caráter preliminar e ainda não representam conclusão definitiva quanto à existência de irregularidades. As classificações utilizadas pelo sistema municipal de folha de pagamento serão confrontadas com as leis de criação dos cargos, contratos temporários, editais de concurso, portarias de nomeação e demais documentos administrativos. 

Diligências 

Como providências iniciais, foram solicitados à Prefeitura de Manaquiri e à Secretaria Municipal de Administração para que, no prazo de 20 dias, apresentem: 

✱ Leis municipais de criação dos cargos e funções analisados; 
✱ Edital do último concurso público realizado; 
✱ Informações sobre os cargos providos; 
✱ Quadro de cargos em comissão; 
✱ Documentos orçamentários; 
✱ Organograma administrativo. 

Após o recebimento e a análise da documentação, o Ministério Público avaliará as providências cabíveis para regularizar o quadro de pessoal, incluindo a eventual expedição de recomendação para o planejamento e a realização de concurso público ou, se necessário, a adoção das medidas judiciais pertinentes. 

“A atuação do Ministério Público busca esclarecer os dados e contribuir para que o município planeje e realize concurso público, formando um quadro técnico, estável e capaz de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos à população”, finalizou o membro do MP.  


Texto: Orlando Menezes
Foto: Divulgação/MPAM

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