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Dois acusados de participação em chacina ocorrida no São Lázaro em 2017 são condenados a mais de 52 anos de prisão  

16/10/2024
em Amazonas e Região
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Dois acusados de participação em chacina ocorrida no São Lázaro em 2017 são condenados a mais de 52 anos de prisão  

Julgamento, que ocorreu na última sexta-feira (11), foi realizado pelo Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.


tribunaldojuri1Os réus André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos foram condenados a 52 anos e dez meses de prisão, cada um, em julgamento realizado na sexta-feira (11/10), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus. Os dois foram acusados da morte dos irmãos Lucieverton Pedrosa de Lima e Lucierick Pedrosa de Lima e do primo deles, Rafael Coelho de Lima, crime ocorrido na noite de 19 de outubro de 2017, na Rua Hemetério Cabrina, bairro São Lázaro, zona Sul de Manaus.

Carlos Eduardo Benício de Brito, que figurava como réu na Ação Penal, foi absolvido da acusação. Regina de Azevedo Leal e Bruno Ferreira Moreno, também denunciados pelo Ministério Público por participação no crime, morreram durante a instrução do processo e tiveram extintas as punibilidades.

De acordo com a denúncia do MP, na noite de 19 de outubro de 2017, por volta das 22h, os cinco acusados invadiram a residência onde as três vítimas moravam, no bairro São Lázaro, e dispararam diversos tiros de arma de fogo, causando a morte dos três jovens no local. Conforme a denúncia, o principal motivo do ataque seria o fato de as vítimas terem hospedado, na casa em que viviam, um traficante inimigo do grupo. Uma rixa entre o acusado Jorge Santos e as vítimas, também foi considerada pela promotoria como possível motivo da chacina.

O julgamento da Ação Penal n.º 0638320-89.2017.8.04.0001 foi realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e presidido pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) esteve representado pelo promotor de Justiça Flávio Mota Morais Silveira. Os réus tiveram em suas defesas os defensores públicos Renata Visco Costa de Almeida e Wilsomar de Deus Ferreira.

Carlos Eduardo Benicio de Brito participou do julgamento por videoconferência, pois se encontra preso na Penitenciária de Pirajuí, no interior do Estado de São Paulo, por outro processo. André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos, que respondem ao processo em liberdade, não compareceram ao julgamento.

Em plenário, após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do réu Carlos Eduardo Brito, teve início a fase de debates entre Acusação e Defesa, quando o promotor de Justiça pediu a condenação dos réus Carlos Eduardo Benício de Brito, André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos, pelos três homicídios qualificados.

A defesa de Carlos Eduardo Benício de Brito pediu a absolvição do réu, sustentando a tese da negativa de autoria. Pugnou, ainda, pelo reconhecimento da exclusão de culpabilidade da coação moral irresistível em favor do réu, visto que esse teria sido coagido a concorrer para o crime. Para o caso de eventual condenação, pugnou pela incidência da causa de diminuição da pena pela participação de menor importância. Em caso de condenação, pugnou pelo afastamento da qualificadora do motivo torpe.

A defesa de André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos pediu a absolvição dos réus, sustentando a negativa de autoria própria. Para o caso de eventual condenação dos réus, pugnou pelo afastamento das qualificadoras.

Condenação

Conforme a sentença, os jurados decidiram pela condenação de André Amorim Bandeira pelo triplo homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e motivo fútil). Os jurados também consideraram que Jorge Santos dos Anjos deveria ser condenado pelos três homicídios qualificados (praticado por motivo fútil e à traição).

O regime de cumprimento da pena será o fechado. Diante da condenação, o magistrado decretou a prisão preventiva para o imediato cumprimento provisório da pena. Os respectivos mandados de prisão já foram publicados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) com o n.º 0638320-89.2017.8.04.0001.01.0008-10.

Da sentença, cabe apelação.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico de um círculo em dourado que tem, em seu interior, as palavras “Poder Judiciário” e “Tribunal do Júri – AM” circulando uma balança, que é um dos símbolos da Justiça. O círculo aparece sobre um fundo preto.

 

Texto: Carlos Souza

Foto: Arquivo

Revisão textual: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

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