5 de setembro de 2026
A REVISTA DIGITAL QUE FALTAVA NA CIDADE.
WhatsApp
No Result
View All Result
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário
Anota Manaus
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário
No Result
View All Result
No Result
View All Result

Deslocamento interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não têm incidência de ICMS

novembro 14, 2025
in Sem categoria
A A
0

Deslocamento interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não têm incidência de ICMS

Entendimento é de que se não há venda e compra, mas mera transferência patrimonial, não deve haver cobrança do imposto antecipado na entrada em outro estado.


Considerando a jurisprudência sobre a não incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso do Estado do Amazonas, que defendia a licitude da cobrança do imposto de forma antecipada, sem substituição tributária.

A decisão colegiada foi por unanimidade, na apelação cível n.º 0613715-45.2018.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, na sessão de 10/11, mantendo sentença favorável à empresa que determinou a nulidade de auto de infração que exigia o ICMS antecipado e a restituição dos valores pagos.

De acordo com o voto do relator, o pagamento do ICMS por antecipação sem substituição tributária (antecipação tributária simples) é um mecanismo utilizado pelos Estados-membros para assegurar a arrecadação do imposto nas entradas interestaduais de mercadorias, especialmente quando o destinatário é contribuinte do ICMS e vai revender ou industrializar os produtos internamente.

Mas quando se trata de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular a situação é outra, pois essa operação não constitui fato gerador de ICMS, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Diz a Súmula 166: “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”; e o Tema 1099, em repercussão geral: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

O relator ressalta o entendimento das cortes superiores de que “o mero deslocamento físico de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, ainda que situados em unidades federativas diversas, não constitui operação apta a ensejar o fato gerador do tributo em estudo”.

Por isso, de acordo com o magistrado, a operação de remessa entre filiais do mesmo titular não gera débito de ICMS, nem, por consequência, deve ensejar antecipação por substituição. “Isso ocorre porque a antecipação sem substituição tributária tem como pressuposto a entrada de mercadoria adquirida por terceiro, cujo Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não foi recolhido na origem e será cobrado antecipadamente na entrada do Estado-membro. Se não há venda e compra, mas mera transferência patrimonial, não há operação onerosa e portanto não há fato gerador presumido a justificar a antecipação”, afirma o desembargador em seu voto.

As teses firmadas no julgamento afirmam que “não incide Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, por ausência de circulação jurídica de mercadoria (Súmula 166/STJ e Tema 1099/STF)” e que “é ilegítima a cobrança de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por antecipação sem substituição tributária nessas hipóteses, por inexistir fato gerador presumido que a justifique”.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata – Arq. 24/06/25

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660 | 2129-6771

ShareTweetShareShare

Leiam também

Após atuação do MPAM, Justiça determina regularização da merenda em escola de Coari

setembro 5, 2026
0

Decisão judicial estabelece prazo de cinco dias para normalização da alimentação e prevê plano de ação para solucionar problemas estruturais...

Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Júri condena réus por atentado armado contra viatura policial, ocorrido em 2022

setembro 5, 2026
0

Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Júri condena réus por atentado armado contra viatura policial, ocorrido em 2022 Com...

Ministério Público atua em resgate de idosa em condição de extrema vulnerabilidade em Manaus

setembro 5, 2026
0

Mulher de 93 anos apresentava grave quadro de desnutrição e foi encaminhada a uma unidade de saúde após ação integrada...

Em Manicoré, MPAM denuncia médica por homicídio duplamente qualificado

setembro 5, 2026
0

Acusação aponta supostas condutas e omissões no atendimento de gestante com pré-eclâmpsia que evoluiu para complicações e morte Após apurar...

Após identificar ausência de lei de criação, MP recomenda regularização da Guarda Civil Municipal de Manaquiri

setembro 5, 2026
0

Município tem prazo de 90 dias para encaminhar projeto de lei à Câmara e adotar medidas para regularizar situação funcional...

Comunidades amazônicas já relatam redução de rios e perdas na produção diante do risco de novo El Niño - FAS

Comunidades amazônicas já relatam redução de rios e perdas na produção diante do risco de novo El Niño – FAS

setembro 4, 2026
0

FAS lança aliança para antecipar impactos em 2026 e 2027 e articular ações de adaptação antes que situações de vulnerabilidade...

Next Post
COP30: Fundação Amazônia Sustentável destaca protagonismo amazônico e transição ecológica justa durante evento e travessia com o Banzeiro da Esperança - FAS

COP30: Fundação Amazônia Sustentável destaca protagonismo amazônico e transição ecológica justa durante evento e travessia com o Banzeiro da Esperança - FAS

Últimas do Metrópoles

Charge do Aroeira

Humor [...]

Marinho se reúne com Gilmar e diz que Flávio quer ter interlocução com STF

À coluna, Rogério Marinho confirmou ter se reunido com Gilmar Mendes no STF, na quarta-feira (2/9), como coordenador da campanha [...]

Ministra orienta britânicos a estocarem comida devido ao El Niño

Segundo ela, Reino Unido poderá ser atingido por "tempestades mais extremas". Impactos do El Niño poderão ser sentidos em todo [...]

Toga em chamas: Lula cobra Fachin e Gonet para conter crise entre ministros

O programa do Noblat debate discurso do presidente e a disputa Moraes x Mendonça [...]

Flávio Bolsonaro visita Filipe Martins na prisão neste sábado (5/9)

Senador vai à cadeia pública de Ponta Grossa (PR) visitar o aliado, que cumpre pena de 21 anos por envolvimento [...]

A revista digital que faltava na cidade.

Site filiado à Federação Nacional de Jornalismo – FENAJ

Sobre nós

No jornalismo profissional, marcado pelo artesanato do texto e das ilustrações, e pela exaustiva checagem de informações, oferecemos a você, nosso leitor, um continente seguro com os temas que mais lhe interessam.

Contate

© 2022 ANOTA MANAUS

No Result
View All Result
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário

© 2022 ANOTA MANAUS