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Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Júri condena réus por atentado armado contra viatura policial, ocorrido em 2022

setembro 5, 2026
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Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Júri condena réus por atentado armado contra viatura policial, ocorrido em 2022

Com oito réus, o julgamento iniciou na última segunda-feira (31) e foi concluído na noite de quinta-feira (3).


 

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu na quinta-feira (3/8/2026), o julgamento da Ação Penal n.º 0225777-46.2022.8.04.0001, que trata de um ataque armado ocorrido em 6 de janeiro de 2022, nas proximidades do Fórum de Justiça Min. Henoch Reis, durante o transporte de custodiados em viatura policial. A sessão plenária começou na segunda-feira (31/8) e foi encerrada com a leitura da sentença no início da noite desta quinta-feira.

De acordo com a denúncia, a viatura policial foi interceptada durante o trajeto, ocasião em que foram efetuados diversos disparos de arma de fogo. A ação resultou na morte de duas pessoas e deu origem, ainda, às imputações de homicídio tentado em relação a duas vítimas, além da acusação pelo crime de organização criminosa.

O réu Level de Freitas Vilhena foi condenado por dois homicídios qualificados consumados, praticados contra Matheus Danilo Barros Dias e Antônio Marlon Silva dos Santos; por dois homicídios qualificados tentados, contra Patrick Régis de Sena e Priscila Silva de Souza; e pelo crime de organização criminosa com emprego de armas de fogo.

Com a condenação, Level recebeu uma pena de 102 anos e 7 meses de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicial fechado. Como o condenado já se encontrava preso, foi mantida sua custódia e determinada a expedição da guia de execução provisória, em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068 da repercussão geral.

Os réus Paulo Selen Ramos Xaud, Thiago Xavier da Silva e Pedro Henrique Freitas Gonçalves foram absolvidos das acusações relativas aos homicídios e condenados exclusivamente pelo crime de organização criminosa com emprego de armas de fogo. Cada um recebeu a pena de 5 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Como responderam ao processo em liberdade, permanecerão nessa condição até o trânsito em julgado da sentença.

Em relação ao réu Luiz Gustavo Ferreira dos Santos, o Conselho de Sentença afastou as imputações de participação nos homicídios e desclassificou sua conduta para fraude processual. Ele foi condenado a 6 meses de detenção em regime inicial aberto.

Os jurados votaram pela absolvição dos réus Samuel Alves de Andrade, Genneson Wesley Margarido Costa e Erasmo de Lima Cordovil Júnior.

Os processos relativos a Vinícius Emanuel Araújo e Lucas Pimentel Silva foram desmembrados e serão julgados separadamente.

A Sessão de Julgamento foi presidida pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia. O Ministério Público atuou com três promotores de justiça Márcio Pereira de Melo, Marcelo Bitarães e Thiago de Melo Roberto Freire. Os advogados Arlyson Alvarenga do Nascimento, Sandra Regina dos Santos, Eguinaldo Gonçalves de Moura, Melquisedec Freitas Pantoja, além do defensor público Lucas Fernandes Matos, atuaram nas defesas dos réus.

Da sentença cabe apelação.

 

 

 

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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(92) 99316-0660 | 2129-6771

 

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