A parcela retroativa do Auxílio Emergencial já foi liberada para cerca de 823,4 mil pais solteiros chefes de famílias monoparentais. Os pagamentos foram realizados pela Caixa Econômica Federal através do aplicativo Caixa Tem.
O valor do benefício varia de R$ 600 a R$ 3 mil, conforme quando o beneficiário chefe de família começou a receber o benefício. A informação foi dada pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães, durante uma live na última quinta-feira (13).
Neste caso, o pai solteiro que recebeu as cinco parcelas básicas do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600 em 2020, terá direito ao valor de R$ 3.000. Já quem passou a receber o benefício depois desse prazo, terá o valor correspondente aos meses que teve acesso na época.
A consulta dos novos pagamentos já está disponível no site da Dataprev. Os homens de direito devem acessar por meio do seu CPF o portal da Dataprev.
Quem tem direito a cota extra
Em suma, a cota extra será concedida apenas aos homens provedores de família monoparental inscritos no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020. Além disso, é preciso ter realizado o cadastro do programa pelas plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para inscrição no Auxílio Emergencial.
O Ministério da Cidadania analisa a condição de pagamento conforme o perfil de cada beneficiário. Veja a seguir:
- Público do Cadúnico e Auxílio Brasil (antes Bolsa Família): a pasta verifica se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar e recebeu cota simples do Auxílio Emergencial, se não possui cônjuge ou companheira(o) e se há na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos;
- Público inscrito pelo aplicativo e site: devido a impossibilidade de marcar a opção chefe de família no momento do cadastro, a equipe da cidadania analisa se o homem solteiro chefe de família que recebeu cota simples do benefício (R$ 600) não tem cônjuge ou companheiro(a), se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família e se não houve pagamento de cota dupla (R$ 1.200) para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Cabe salientar que os novos pagamentos foram viabilizados devido a decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro que impedia o público masculino de ter acesso as parcelas dobradas. A regra foi ampliada no mês de junho do ano passado.
Fonte: noticiasconcursos.com.br