12 de agosto de 2026
A REVISTA DIGITAL QUE FALTAVA NA CIDADE.
WhatsApp
No Result
View All Result
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário
Anota Manaus
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Sem categoria

Prefeito de Benjamin Constant decreta estado de emergência pública com a cheia dos rios

abril 25, 2017
in Sem categoria
A A
0

A cidade de Benjamin Constant, localizada na região do Alto Solimões, 1100 km da capital, está com oito bairros alagados coma subida do rio Solimões e rio Javari que banham a cidade. Cerca de 53 comunidades rurais também estão vivendo o drama da cheia dos rios tendo suas casas, pastos e comunidades literalmente “dentro d’água”.

Pelos levantamentos iniciais cerca de 5.300 pessoas foram atingidas diretamente com a subida dos rios. A previsão é de que ainda restam 45 dias para iniciar a baixa das águas. Até lá o prejuízo é de toda ordem, sobretudo com o advento de doenças, prejuízos materiais, falta de comida, água, utensílios, etc.

O prefeito de Benjamin Constant decretou Estado de Emergência Pública buscando sensibilizar os órgãos públicos do governo do estado do Amazonas.
Veja o decreto publicado na edição de hoje no Diário Amazonense dos Municípios:

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 160, DE 20 DE ABRIL DE 2017
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, NAS ÁREAS AFETADAS POR DESASTRE NATURAL HIDROLÓGICO COBRADE/1.2.1.0.0 – INUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SEBASTIÃO DIAS DA SILVA FILHO, M.D. PREFEITO EM EXERCÍCIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no Título II, art. 7º, inciso XVI, com fundamento na Lei 12.608, de 10 de abril de 2002 e na Instrução Normativa MI nº 01, de 24 de agosto de 2012, que trata dos procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
***
CONSIDERANDO a elevação e transbordamento dos Rios Javari e Solimões nas áreas rural e urbana do Município de Benjamin Constant;
CONSIDERANDO a cota de 12,44 metros do Rio Solimões no dia 20 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a inundação afeta 8 (oito) bairros urbanos, UMARIZAL, JAVARIZINHO, COHABAM, CENTRO, COIMBRA, AGROPALM, COLÔNIA II ,BOM JARDIM, afetando diretamente 1.153 famílias, totalizando 5.249 pessoas e 53 (cinquenta e três) comunidades rurais, SÃO FRANCISCO DE BOM INTENTO, BOM INTENTO I, BOM INTENTO II, BOA VISTA , NOVO PARAÍSO, PESQUEIRA , ESPERANÇA DO SOLIMÕES , SÃO GABRIEL, SÃO JOSÉ, SANTA LUZIA, NOVO LUGAR, BOM SÍTIO, SÃO MIGUEL , SANTA MARIA , SÃO RAIMUNDO II, SÃO RAIMUNDO III, CRISTO REI, BOM SUCESSO, FAMÍLIA ALEMÃ, NOVO PROGRESSO, PORTO CORDEIRINHO , FILADELFIA, SANTO ANTÔNIO , BOM CAMINHO , SANTA RITA, NOVO ORIENTE , SÃO PEDRO DE VENEZA, SÃO JOÃO DE VENEZA, LAURO SODRÉ, GUANABARA III , SÃO LUÍS, GUANABARA II, GUANABARA I, PORTO ESPIRITUAL, NOVA VIDA , NITEROI, NOVA PAULINA, MATO GROSSO, NOVO SÃO FRANCISCO , BELO HORIZONTE, CAPACETE, NOVO PORTO LIMA, SÃO LEOPOLDO , BOM PASTOR I, BOM PASTOR II, NOVA ALIANÇA , VANGUARDA, PROSPERIDADE I, NOVA PROSPERIDADE , PROSPERIDADE II, FEIJOAL, NOVA CANAÃ, PORTO ALEGRE, afetando diretamente 770 famílias, totalizando 4.152 pessoas;
CONSIDERANDO como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais principalmente na saúde da população do Município;
CONSIDERANDO a evolução com agravamento progressivo das cotas dos Rios Javari e Solimões;
CONSIDERANDO a situação de emergência em três regiões do Peru e a incidência de fortes chuvas nas cabeceiras dos Rios Javari e Solimões que tem influencia direta neste Município;
CONSIDERANDO o Formulário de Informações do Desastre – FIDE elaborado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação – 1.2.1.0.0, conforme IN/MI nº 02/2016.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC/BC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC/BC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE BENJAMIN CONSTANT, em 20 de abril de 2017.
Diário dos Municípios do Amazonas

Tags: AMAZONASBenjamin Constantcheiarios
ShareTweetShareShare

Leiam também

Pontos de atendimento reduzem distâncias e transformam o acesso à saúde em comunidades ribeirinhas do Amazonas - FAS

Pontos de atendimento reduzem distâncias e transformam o acesso à saúde em comunidades ribeirinhas do Amazonas – FAS

agosto 8, 2026
0

A Fundação Amazônia Sustentável (FAS) atua para ampliar o acesso à saúde e fortalecer a qualidade de vida da população...

História, memória e futuro: o (re)encontro de quem constrói a FAS nos territórios

História, memória e futuro: o (re)encontro de quem constrói a FAS nos territórios

agosto 1, 2026
0

40º Encontro de Lideranças · FAS 18 anos História, memória e futuro O (re)encontro de quem constrói a FAS nos...

Empreendedores da floresta fortalecem negócios turísticos em laboratório de gestão no Amazonas - FAS

Empreendedores da floresta fortalecem negócios turísticos em laboratório de gestão no Amazonas – FAS

julho 31, 2026
0

Cerca de 20 empreendedores do turismo sustentável de base comunitária participaram, entre os dias 21 e 23 de julho, de...

Virgilio Viana abre o Amazon On 2026 com palestra sobre os desafios do desenvolvimento sustentável na Amazônia - FAS

Virgilio Viana abre o Amazon On 2026 com palestra sobre os desafios do desenvolvimento sustentável na Amazônia – FAS

julho 30, 2026
0

“A conectividade é o elo que une a prosperidade dos povos da floresta à conservação da Amazônia. Sem internet, as...

Webnario de Combate a Violencia Domestica

TJAM promove webinário sobre enfrentamento da violência doméstica e reforça protocolo de proteção a magistradas e servidoras

julho 30, 2026
0

Evento reuniu especialistas para discutir prevenção, acolhimento, medidas de segurança e os desafios da violência doméstica, inclusive no ambiente digital,...

Debate na FAS reúne diplomata, Inpa e liderança indígena para discutir caminhos para o desmatamento zero na Amazônia - FAS

Debate na FAS reúne diplomata, Inpa e liderança indígena para discutir caminhos para o desmatamento zero na Amazônia – FAS

julho 29, 2026
0

A Fundação Amazônia Sustentável (FAS) realizou, na última sexta-feira (24), a mesa-redonda “Mapa do Caminho para o Desmatamento Zero: Ação...

Next Post

Presidente David Almeida anuncia instalação da CPI do Diesel

Últimas do Metrópoles

BH Classic Auto Fest reúne mais de 400 carros antigos no Parque Municipal

Evento será realizado neste fim de semana no Parque Municipal, com shows de rock, gastronomia e atrações para toda a [...]

Caiado diz que Flávio fez carreira "em cima de certidão de nascimento"

Ronaldo Caiado (PSD) também atacou o presidente Lula, dizendo que o atual presidente “destruiu essa situação toda que está o [...]

Mãe finge dormir e flagra companheiro estuprando filha autista

Após o crime, o homem fugiu e foi localizado pouco tempo depois pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) [...]

Patrimônio declarado por deputado do Novo cresce 600% em quatro anos

Candidato ao Senado pelo Novo no RS, deputado Marcel Van Hattem declarou R$ 1,3 milhão em bens em 2026, ante [...]

Procon BH ajuda endividados a renegociar dívidas; veja como

Programa gratuito atende quem não consegue quitar débitos sem comprometer despesas básicas; cartão de crédito e consignado são vilões [...]

A revista digital que faltava na cidade.

Site filiado à Federação Nacional de Jornalismo – FENAJ

Sobre nós

No jornalismo profissional, marcado pelo artesanato do texto e das ilustrações, e pela exaustiva checagem de informações, oferecemos a você, nosso leitor, um continente seguro com os temas que mais lhe interessam.

Contate

© 2022 ANOTA MANAUS

No Result
View All Result
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário

© 2022 ANOTA MANAUS