28 de fevereiro de 2026
A REVISTA DIGITAL QUE FALTAVA NA CIDADE.
WhatsApp
No Result
View All Result
Anota Manaus
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário
Anota Manaus
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário
No Result
View All Result
Anota Manaus
No Result
View All Result
Página Inicial Sem categoria

Prefeito de Benjamin Constant decreta estado de emergência pública com a cheia dos rios

25/04/2017
em Sem categoria
A A
0
Facebook
fb-share-icon
Twitter
Post on X
Pinterest
LinkedIn
Telegram
WhatsApp

A cidade de Benjamin Constant, localizada na região do Alto Solimões, 1100 km da capital, está com oito bairros alagados coma subida do rio Solimões e rio Javari que banham a cidade. Cerca de 53 comunidades rurais também estão vivendo o drama da cheia dos rios tendo suas casas, pastos e comunidades literalmente “dentro d’água”.

Pelos levantamentos iniciais cerca de 5.300 pessoas foram atingidas diretamente com a subida dos rios. A previsão é de que ainda restam 45 dias para iniciar a baixa das águas. Até lá o prejuízo é de toda ordem, sobretudo com o advento de doenças, prejuízos materiais, falta de comida, água, utensílios, etc.

O prefeito de Benjamin Constant decretou Estado de Emergência Pública buscando sensibilizar os órgãos públicos do governo do estado do Amazonas.
Veja o decreto publicado na edição de hoje no Diário Amazonense dos Municípios:

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 160, DE 20 DE ABRIL DE 2017
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, NAS ÁREAS AFETADAS POR DESASTRE NATURAL HIDROLÓGICO COBRADE/1.2.1.0.0 – INUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SEBASTIÃO DIAS DA SILVA FILHO, M.D. PREFEITO EM EXERCÍCIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no Título II, art. 7º, inciso XVI, com fundamento na Lei 12.608, de 10 de abril de 2002 e na Instrução Normativa MI nº 01, de 24 de agosto de 2012, que trata dos procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
***
CONSIDERANDO a elevação e transbordamento dos Rios Javari e Solimões nas áreas rural e urbana do Município de Benjamin Constant;
CONSIDERANDO a cota de 12,44 metros do Rio Solimões no dia 20 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a inundação afeta 8 (oito) bairros urbanos, UMARIZAL, JAVARIZINHO, COHABAM, CENTRO, COIMBRA, AGROPALM, COLÔNIA II ,BOM JARDIM, afetando diretamente 1.153 famílias, totalizando 5.249 pessoas e 53 (cinquenta e três) comunidades rurais, SÃO FRANCISCO DE BOM INTENTO, BOM INTENTO I, BOM INTENTO II, BOA VISTA , NOVO PARAÍSO, PESQUEIRA , ESPERANÇA DO SOLIMÕES , SÃO GABRIEL, SÃO JOSÉ, SANTA LUZIA, NOVO LUGAR, BOM SÍTIO, SÃO MIGUEL , SANTA MARIA , SÃO RAIMUNDO II, SÃO RAIMUNDO III, CRISTO REI, BOM SUCESSO, FAMÍLIA ALEMÃ, NOVO PROGRESSO, PORTO CORDEIRINHO , FILADELFIA, SANTO ANTÔNIO , BOM CAMINHO , SANTA RITA, NOVO ORIENTE , SÃO PEDRO DE VENEZA, SÃO JOÃO DE VENEZA, LAURO SODRÉ, GUANABARA III , SÃO LUÍS, GUANABARA II, GUANABARA I, PORTO ESPIRITUAL, NOVA VIDA , NITEROI, NOVA PAULINA, MATO GROSSO, NOVO SÃO FRANCISCO , BELO HORIZONTE, CAPACETE, NOVO PORTO LIMA, SÃO LEOPOLDO , BOM PASTOR I, BOM PASTOR II, NOVA ALIANÇA , VANGUARDA, PROSPERIDADE I, NOVA PROSPERIDADE , PROSPERIDADE II, FEIJOAL, NOVA CANAÃ, PORTO ALEGRE, afetando diretamente 770 famílias, totalizando 4.152 pessoas;
CONSIDERANDO como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais principalmente na saúde da população do Município;
CONSIDERANDO a evolução com agravamento progressivo das cotas dos Rios Javari e Solimões;
CONSIDERANDO a situação de emergência em três regiões do Peru e a incidência de fortes chuvas nas cabeceiras dos Rios Javari e Solimões que tem influencia direta neste Município;
CONSIDERANDO o Formulário de Informações do Desastre – FIDE elaborado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação – 1.2.1.0.0, conforme IN/MI nº 02/2016.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC/BC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC/BC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE BENJAMIN CONSTANT, em 20 de abril de 2017.
Diário dos Municípios do Amazonas

Tags: AMAZONASBenjamin Constantcheiarios
ShareTweetShareShare

Leiam também

Polícia conclui caso de corretora morta e indicia síndico por homicídio triplamente qualificado – País

Polícia conclui caso de corretora morta e indicia síndico por homicídio triplamente qualificado – País

fevereiro 26, 2026
0

O síndico Cléber Rosa de Oliveira, preso por matar a corretora Daiane Alves Souza, de 43 anos, será indiciado por...

O que se sabe sobre a policial militar morta com tiro na cabeça, em São Paulo

O que se sabe sobre a policial militar morta com tiro na cabeça, em São Paulo

fevereiro 24, 2026
0

A Polícia Civil de São Paulo está investigando a morte da policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos. Ela...

Turista americana e atleta morrem em acidente de asa-delta no Rio de Janeiro – País

Turista americana e atleta morrem em acidente de asa-delta no Rio de Janeiro – País

fevereiro 22, 2026
0

Duas pessoas morreram em um acidente de asa-delta na manhã deste sábado (21), no Rio de Janeiro. O recordista de...

Adolescentes investigados por morte do cão Orelha voltam ao Brasil após viagem aos EUA – País

Justiça manda plataformas excluírem posts que identifiquem suspeitos de agressão ao cão Orelha

fevereiro 18, 2026
0

Uma decisão da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que plataformas e redes sociais adotem medidas para impedir...

Síndico acusado de matar corretora confessa ter usado arma no crime, diz defesa – País

Justiça mantém prisão de síndico acusado de matar corretora em Goiás – País

fevereiro 16, 2026
0

A Justiça decidiu manter a prisão do síndico Cleber Rosa de Oliveira, de 49 anos, e seu filho, Maicon Douglas...

Adolescentes investigados por morte do cão Orelha voltam ao Brasil após viagem aos EUA – País

Adolescentes investigados por morte do cão Orelha voltam ao Brasil após viagem aos EUA – País

fevereiro 14, 2026
0

Dois adolescentes investigados por suspeita de maus-tratos contra o cão Orelha, que morreu devido a agressões na Praia Brava, em...

Next Post

Presidente David Almeida anuncia instalação da CPI do Diesel

Últimas do Metrópoles

Trump diz que "não está feliz" com o Irã e aumenta pressão militar

Maior porta-aviões do mundo deve chegar à região neste sábado, em meio ao aumento de tensão entre os dois países [...]

Dinheiro que estava dentro de avião que caiu na Bolívia não tem valor

Dinheiro foi fabricado em Malta e estava sendo transportado para o Banco Central em La Paz [...]

Seleção Brasileira Feminina bate Costa Rica no primeiro jogo de 2026

O Brasil estufou as redes com Kerolin, Jheniffer, duas vezes, Tainá Maranhão e Adriana. A Costa Rica marcou com dois [...]

Evo Morales cobra esclarecimentos sobre dinheiro em avião que caiu

Aeronave das Forças Armadas da Bolívia que caiu perto de La Paz estava com cédulas de dinheiro dentro. Pelo menos [...]

Brasileirão: CBF altera local de jogo entre São Paulo e Chapecoense

A partida entre as equipes está marcada para o dia 12 de março, em jogo válido pela 5ª rodada da [...]

A revista digital que faltava na cidade.

Sobre nós

No jornalismo profissional, marcado pelo artesanato do texto e das ilustrações, e pela exaustiva checagem de informações, oferecemos a você, nosso leitor, um continente seguro com os temas que mais lhe interessam.

Contate

Site filiado à Federação Nacional de Jornalismo – FENAJ

© 2022 ANOTA MANAUS

No Result
View All Result
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário

© 2022 ANOTA MANAUS