
Órgão requer medidas urgentes para prevenir a intimidação sistemática na unidade, além de indenização por danos morais coletivos
Considerando a importância de um ambiente seguro para melhor qualidade de ensino, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Executivo estadual por omissão escolar, diante de casos de bullying e cyberbullying em uma escola estadual de Maués.
A ação foi movida após denúncia da mãe de um estudante de 11 anos, que alegou ser alvo de intimidação por colegas, em grupos de aplicativos de mensagens. A responsável acionou a escola, porém nenhuma providência foi tomada.
Segundo o documento, o Estado do Amazonas, via Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), falhou em apresentar qualquer projeto pedagógico ou cronograma de prevenção ao bullying para o ano de 2026, mesmo após reiterados pedidos do órgão ministerial. O MPAM argumenta que o Estado tem responsabilidade objetiva pela integridade física e moral dos alunos sob sua guarda.
Responsável pelo despacho, a promotora de Justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira afirmou a necessidade de combater a cultura de violência no ambiente escolar e ressaltou o papel de instituições de ensino em amparar alunos vítimas de bullying.
“A educação de qualidade não se restringe à mera oferta de vagas ou de infraestrutura do local, mas exige obrigatoriamente a garantia de um ambiente escolar pacífico, seguro e estruturado para prevenir qualquer forma de intimidação sistemática (bullying e cyberbullying). A escola não pode, sob nenhuma hipótese, omitir-se diante da violência”, explicou a promotora.
A representante do Ministério Público ainda destacou que a omissão institucional pode transformar um espaço que deveria promover cidadania e cultura de paz em um ambiente propício ao adoecimento mental — realidade que pode causar danos duradouros às vítimas, como depressão, fobias e até mesmo a evasão escolar.
“Para erradicar essa cultura de violência, é fundamental que as medidas preventivas perpassem diretamente pelo projeto político-pedagógico de cada unidade de ensino”, finalizou.
Medidas
Inicialmente, o Ministério Público requereu à Seduc, no prazo improrrogável de 15 dias, que promova a elaboração e execução de um cronograma de combate ao bullying e cyberbullying, especificamente na escola estadual, englobando palestras, rodas de conversa e formação para professores.
Além disso, o MP solicitou a inclusão de cláusulas específicas voltadas para a prevenção da violência escolar no projeto do estabelecimento educacional, em obediência à Lei nº 13.185/2015. Somado a isso, foi pedida, em cautela imediata, a disponibilização de acompanhamento psicológico e multidisciplinar para a criança vítima das agressões, via rede pública de saúde ou educação.
Pensando em outros possíveis casos de bullying na rede de educação de Maués, o MP solicitou a manutenção ativa do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), com apresentação regular de relatórios de monitoramento.
Em caso de descumprimento, o órgão fixou multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maués. Também foi pedido ao Estado o pagamento de, no mínimo, R$ 50 mil de indenização, com a finalidade reparatória, punitiva e pedagógica, devendo ser destinado ao fundo municipal de proteção à criança.
Texto: Karla Ximenes
Foto: Magnific



