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Ministério Público e Prefeitura de Lábrea assinam acordo para construção de abrigo institucional para crianças e adolescentes

17/03/2026
em Sem categoria
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Acordo fixa prazo de 30 dias para locação de imóvel onde serão acolhidas crianças e adolescentes em situação vulnerável

Em Lábrea, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por intermédio da Promotoria de Justiça local, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município, representado pelo prefeito Gerlando Lopes (PL), para a instalação do Programa de Família Acolhedora e a criação de um abrigo institucional para crianças e adolescentes. 

O TAC, assinado nesta quarta-feira (11/03), obedece decisão judicial favorável a ação civil pública (ACP) ingressada pelo promotor Elison Nascimento da Silva, requerendo a instalação e a criação de programas adequados de acolhimento para crianças e adolescentes destituídos do convívio familiar.

“A criação do abrigo e a instalação do Família Acolhedora reforçará a atuação da rede de proteção do município, marcado por denúncias constantes de situações de vulnerabilidade e abusos vividos por crianças. Essas formas de acolhimento acontecerão apenas quando a rede de proteção não encontrar pessoas da família extensa dispostas a receber as crianças e adolescentes”, explicou o promotor.  

O acordo prevê a regularização definitiva do serviço de Família Acolhedora como política pública no município e a locação, aquisição ou construção de imóvel para funcionar como abrigo institucional. 

No termo firmado, a prefeitura se compromete a providenciar, no prazo máximo de 30 dias, a locação de um espaço para receber crianças e adolescentes, garantindo também as adaptações necessárias para assegurar condições de segurança, higiene e acessibilidade. Já o prazo para a construção ou compra de um imóvel para essa finalidade foi acordado em até um ano. 

As cláusulas do acordo também determinam a composição de equipe técnica disponível em todos os turnos, incluindo um educador social e um auxiliar para cada 10 crianças institucionalizadas. O abrigo deve ser registrado nos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), além do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Em relação ao serviço de Família Acolhedora, a prefeitura deve apresentar uma lei que institua essa política de proteção e realizar a adequação dos valores pagos como ajuda de custo às famílias que estão aptas a receber as crianças, fixando o valor de R$ 1.100 por criança, com o acréscimo de R$ 500 para casos de pessoas com deficiência.

O Ministério Público realizará fiscalizações para verificar o cumprimento dos termos firmados e a efetividade dos programas de proteção. O descumprimento de qualquer cláusula do acordo resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil. 


Texto: Vanessa Adna
Foto: Divulgação

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