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MPAM apura funcionamento irregular de unidades de saúde em Barreirinha

27/01/2026
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MPAM apura funcionamento irregular de unidades de saúde em Barreirinha

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  5. MPAM apura funcionamento irregular de unidades de saúde em Barreirinha

Inquérito Civil investiga ausência de cadastro no CRM-AM e falta de responsáveis técnicos médicos

Após o município de Barreirinha admitir que suas unidades de saúde funcionam sem cadastro junto ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou Inquérito Civil para apurar irregularidades e adotar medidas voltadas à regularização dos serviços de saúde municipais. 
  
A portaria de instauração do Inquérito Civil é assinada pela promotora de Justiça Anne Caroline Amaral de Lima e tem como fundamento a Notícia de Fato nº 268.2025.000084, instaurada a partir de representação do Conselho Regional de Medicina do Amazonas. A manifestação do órgão relata o funcionamento irregular de estabelecimentos de saúde do município, sem o devido cadastro no CRM-AM e sem a designação formal de responsáveis técnicos médicos. 

De acordo com a promotoria, o próprio Barreirinha reconheceu expressamente que suas unidades de saúde não possuem registro junto ao CRM-AM, em desacordo com o que dispõem a Lei nº 3.268/1957, a Lei nº 6.839/1980, o Decreto nº 20.931/1932, além das resoluções do Conselho Federal de Medicina. 

“A irregularidade apurada é grave, continuada e ainda não sanada, comprometendo a adequada fiscalização do exercício da atividade médica e representando risco concreto à coletividade usuária dos serviços públicos de saúde”, destacou a promotora em trecho da portaria. 

Diante das irregularidades constatadas, o MPAM determinou que o Município de Barreirinha apresente, no prazo de 90 dias, as seguintes providências: 

• Comprovação do cadastramento de todas as unidades de saúde municipais junto ao CRM-AM, mediante apresentação de protocolos ou certidões; 
• Portarias ou atos administrativos que comprovem a designação dos responsáveis técnicos médicos por cada unidade; 
• Comprovação da regular inscrição dos profissionais médicos indicados; 
• Esclarecimentos acerca da situação dos profissionais com Registro Único do Ministério da Saúde (RMS).


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Decom/PMB


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