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TJAM reconhece legalidade de cobrança de tarifa de água e esgoto por unidades consumidoras de condomínio com hidrômetro único

04/09/2025
em Sem categoria
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TJAM reconhece legalidade de cobrança de tarifa de água e esgoto por unidades consumidoras de condomínio com hidrômetro único

Metodologia está de acordo com entendimento vinculante do STJ.


 

Decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença de 1.º Grau para reconhecer a legalidade da metodologia de cobrança por unidades consumidoras de condomínio com hidrômetro único adotada por concessionária de serviço de água e esgoto para faturas futuras, de acordo com o novo entendimento vinculante do Tema 414/STJ.

A decisão foi proferida pelo colegiado na sessão de 1.º/9, no processo n.º 0413145-67.2023.8.04.0001, de relatoria do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que observou que a forma de cobrança já era prevista no contrato de concessão dos serviços de saneamento básico do Município de Manaus, na Lei n.º 8.987/1995 e na Lei n.º 11.445/2007, e está de acordo com o novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Isso porque em 20 de junho de 2024 o STJ fez uma revisão do Tema 414 e passou a considerar lícita a cobrança de uma parcela fixa (“tarifa mínima”) por unidade consumidora em condomínios com hidrômetro único. E também estabeleceu que, se o consumo total exceder a soma das franquias das unidades, será cobrada uma parcela variável pelo excedente. O julgamento ocorreu nos Recursos Especiais n.º 1.937.891/RJ e 1.937.887/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos, e o entendimento deve ser aplicado nos demais casos que tratam do tema no país.

Contudo, considerando a modulação de efeitos estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, o colegiado manteve a determinação da sentença de restituição ao condomínio dos valores pagos a maior anteriormente à revisão do tema.

E em relação ao pedido da concessionária para que o condomínio deixasse de usar o poço artesiano, o entendimento é de que a documentação mostra que o condomínio tem licença válida, emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas para a utilização de uma fonte alternativa de captação de água (no caso o poço artesiano). “Logo, a existência dessa outorga confere legalidade à prática do condomínio, amparada na presunção de validade que rege os atos administrativos, o que enseja fatalmente a improcedência do pleito reconvinte”, afirma o relator em seu voto.

As teses definidas pelo STJ quando da revisão do tema podem ser consultadas no link abaixo.

 

Tema 414/STJ

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/27062024-Primeira-Secao-revisa-tese-sobre-tarifa-de-agua-e-esgoto-em-condominios-com-hidrometro-unico.aspx

 

 

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Ele usa óculos de armação redonda preta, com as hastes laterais douradas. Sobre camisa social azul-claro e gravata cuja estampa tem detalhes em azul-escuro e vermelho, ele veste a toga preta da magistratura. A vestimenta tem um cordão vermelho pendendo da gola.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / Arq. 02/07/2025

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660 | 2129-6771 

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