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STF forma maioria para liberar com regras piso da enfermagem no setor público

01/07/2023
em Brasil
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STF forma maioria para liberar com regras piso da enfermagem no setor público

Estados e municípios só aplicam a determinação se dinheiro for repassado pela União; caso seja insuficiente, há autorização para abertura de crédito suplementar

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (30) para liberar o pagamento do piso nacional salarial da enfermagem aos funcionários de setor público, com a imposição de regras.

Estados e municípios devem implementar o piso só nos limites de valores repassados pela União. Caso os recursos da União sejam insuficientes, deve haver abertura de crédito suplementar com recursos de emendas parlamentares.

Quanto aos enfermeiros que trabalham na iniciativa privada, nenhuma posição apresentada atingiu maioria clara. A situação deverá ser resolvida com a proclamação do resultado, quando há a definição do julgamento. Isso pode ser feito por meio virtual, ou a Corte pode remeter essa etapa ao plenário físico.

Há propostas de prazo de 60 dias para negociação entre patrões e empregados e de aplicação do piso de forma regionalizada, de acordo com as características de cada estado.

Os ministros analisam no plenário virtual uma decisão individual do ministro Roberto Barroso, relator do caso. Em 15 de maio, o magistrado liberou o pagamento do piso, mas fixou algumas regras de aplicação.

A sessão vai até às 23h59 desta sexta-feira (30).

Até o momento, esse entendimento pela liberação do piso ao setor público incluem os votos de Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Entenda

Ao liberar a aplicação do piso da enfermagem, em decisão individual, Barroso determinou que a medida fosse aplicada por estados, municípios e autarquias só nos limites de valores repassados pela União.

Quando essa decisão foi a julgamento, Barroso apresentou um inédito voto conjunto com o ministro Gilmar Mendes, propondo novas regras.

Na manifestação conjunta, Barroso e Gilmar incluíram o dever de abertura de crédito suplementar caso os valores destinados a estados e municípios para custear o piso sejam insuficientes.

Nesses casos de insuficiência de recursos, a fonte de dinheiro para a abertura de crédito são recursos inicialmente destinados a ações e serviços públicos de saúde por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento, ou “direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento)”.

Conforme os ministros, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Essa proposta conjunta, que foi acompanhada por Cármen Lúcia, traz outros pontos, relativos ao setor privado, como a necessidade de negociação coletiva para implementação do piso.

O voto conjunto também propõe a possibilidade de adoção de valores diferentes do mínimo estabelecido na lei para o setor privado. Em caso de não haver acordo, será aplicado o valor do piso, em um prazo de 60 dias (contados a partir da publicação da ata de julgamento do caso).

Uma outra corrente, formada por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux, concordou com os argumentos, mas foi além, propondo uma aplicação regionalizada do piso na iniciativa privada, respeitando as características de cada estado, e por meio de negociação coletiva entre patrões e trabalhadores.

Há ainda uma terceira corrente, formada pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Eles entendem que o piso nacional salarial da enfermagem deve ser aplicado de forma imediata e integral aos trabalhadores da categoria, sem distinção entre servidores públicos e funcionários da iniciativa privada.

Contexto

Decisão de Barroso de 15 de maio liberou a aplicação do piso da enfermagem, após a aprovação de leis com as fontes de custeio e regras para implementação.

O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão liminar (provisória) de Barroso, depois confirmada pelo restante do STF.

Em 12 de maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que libera recursos para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

O crédito especial autorizado é de R$ 7,3 bilhões, valor que será distribuído através do Fundo Nacional da Saúde para estados e municípios. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional no final do mês passado para destravar a aplicação do piso para as categorias.

Segundo o último levantamento do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.

Segundo o Ministério da Saúde, a despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é estimada em R$ 10,6 bilhões. No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.

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Tags: BrasilDecisão JudicialPiso Nacional EnfermagemSTF
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