Em 2026, nove feriados vão cair em dias de semana, sendo sete em segundas e sextas-feiras. Por isso, na hora de escolher os dias de férias, algumas estratégias podem render até seis dias corridos a mais de descanso, para quem não trabalha aos sábados e domingos.
Meses como novembro, abril e maio terão mais feriados. Esses provavelmente serão os preferidos dos trabalhadores para descansar. Entretanto, algumas questões trabalhistas precisam ser consideradas na hora da escolha.
Melhores meses para as férias em 2026
NOVEMBRO
O mês de novembro é o melhor para tirar férias em 2026. Com 3 feriados, no Dia de Finados (2), Dia da Proclamação da República (15) e Dia Nacional da Consciência Negra (20), o mês assume o topo da lista de desejo dos trabalhadores brasileiros.
Em novembro, dependendo do dia de início do recesso, é possível conseguir seis dias a mais de descanso. Por exemplo: caso o trabalhador escolha iniciar as férias em 3 de novembro (terça-feira) e encerrar no dia 19 (quinta-feira), é possível sair do trabalho no dia 31 de outubro e retornar somente no dia 23 de novembro, incluindo nos dias de descanso o feriado de Finados e o feriado da Consciência Negra, além dos finais de semana.
ABRIL
Antes de novembro, dar uma pausa no mês de abril também é uma escolha estratégica. O mês conta com a Sexta-feira Santa (dia 3) e o feriado de Tiradentes (21).
Ao iniciar oficialmente as férias no dia 6 e terminar no dia 17, é possível ter 18 dias de descanso com apenas 13 dias de férias utilizados, aproveitando os dois períodos de feriados do mês (Semana Santa e Tiradentes), começando as férias com antecedência e prolongando o fim.
MAIO
Neste mês acontecerá um dos melhores feriados do ano, o Dia do Trabalho, no dia 1º, uma sexta-feira. É possível conseguir até cinco dias extras de folga ao aproveitar esse feriado nacional. Isso pode acontecer se o trabalhador iniciar o período de férias no dia 4 de maio, a segunda-feira logo após o feriado, e encerrar no dia 15 de maio (sexta-feira).
Nessa situação, o trabalhador consegue descansar 17 dias consecutivos, utilizando apenas 12 dias de férias.
Fique atento às regras trabalhistas
As datas de férias de um funcionário são decididas pela empresa e não pelo empregado. Após os 12 meses aquisitivos (período trabalhado), a pessoa tem direito a 30 dias de descanso.
“Respeitando os prazos e os acordos entre as partes, o trabalhador pode, de forma inteligente, aproveitar melhor o descanso, sem ferir a lei e sem prejudicar a empresa”, diz o advogado trabalhista Ítalo Garcez, ao Diário do Nordeste.
Uma regra trabalhista que vale destacar é a de que as férias não podem começar em sextas-feiras ou finais de semana. Além disso, durante o pagamento das férias, o empregado deve receber o chamado “terço constitucional”, que corresponde ao acréscimo de 1/3 do valor do pagamento.
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O valor correspondente às férias deve ser pago em até dois dias antes de iniciar o período de descanso. De acordo com o advogado Ítalo Garcez, caso o valor não seja pago ou atrase, a empresa pode ter que pagar até duas vezes o valor das férias para restituir o trabalhador prejudicado.
Ainda sobre o período de férias, é possível a divisão em até três intervalos de descanso. Essa é uma novidade estipulada na Reforma Trabalhista de 2017. Uma das condições para a divisão é de que um dos períodos de intervalo tenha no mínimo 14 dias, e que os outros dois intervalos tenham pelo menos 5 dias cada.
Porém, o advogado destaca, antes de pedir as férias, é importante se informar sobre as regras e os acordos entre as empresas e os sindicatos. “Os sindicatos, através de acordos, podem decidir alguns pontos como feriados, férias coletivas e pontos facultativos, mas tudo isso através de negociação formalmente comunicada ao Ministério do Trabalho”, detalhou.
Feriados e pontos facultativos de 2026
Feriados
1º de janeiro (quinta-feira) — Ano Novo
19 de março (quinta-feira) — Dia de São José (feriado no Ceará)
3 de abril (sexta-feira) — Sexta-feira Santa
21 de abril (terça-feira) — Tiradentes
1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho
15 de agosto (sábado) — Nossa Senhora da Assunção (feriado em Fortaleza)
7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil
12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (segunda-feira) — Finados
15 de novembro (domingo) — Proclamação da República
20 de novembro (sexta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro (sexta-feira) — Natal
Pontos facultativos
16 de fevereiro (segunda-feira) — Carnaval
17 de fevereiro (terça-feira) — Carnaval
18 de fevereiro (quarta-feira) — Quarta-feira de Cinzas
4 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi
24 de dezembro (quarta-feira) — Véspera de Natal (facultativo após as 14h)
*Estagiária supervisionada pela jornalista Mariana Lazari