O Projeto de Lei que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativo, como Uber e 99, desagradou parte da categoria por gerar muitas dúvidas, principalmente, sobre garantia de direitos e modelo de remuneração. As novas regras na relação motorista e empregador introduzem a categoria como “trabalhadores autônomos por plataforma”. A advogada trabalhista Aline Laredo alerta que ao criar uma contribuição aos empregadores, ou seja, mais um encargo, corre-se risco de o consumidor ser onerado pelo aumento no preço da prestação do serviço.
De acordo com a advogada trabalhista, o texto enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência reconhece a categoria como autônoma, mas inclui os trabalhadores no INSS através de nova classificação de recolhimento em 7,5% sobre os 25% faturados, e, ainda deixa a cargo do sindicato (que deverá ser criado para essas categorias) outras negociações que não foram colocadas no PL.
“O assunto é muito confuso. Não houve na legislação uma resposta que a categoria estava esperando. Em uma análise inicial, ela é ‘muito pobre em direitos’, principalmente, com relação a segurança e ao valor da remuneração que eles recebem. No entanto, a Lei foi muito pesada nas fiscalizações e obrigações, além de uma preocupação muito grande sobre a previdência social desse motorista”, destacou.
A Lei prevê uma renumeração mínima de R$ 32,09 por hora trabalhada, tempo máximo por dia em cada plataforma e contribuição previdenciária obrigatória.
A categoria alega que a remuneração deveria continuar sendo por quilômetro rodado e é nesse ponto que o poder público deveria intervir. Segundo Aline Laredo, a preocupação dos trabalhadores sempre foi com a divisão de valores entre motorista e plataforma e sobre a transparência sobre a forma como é feita esse cálculo.
Previdência Social
Outra polêmica é que o Governo Federal quer que os motoristas recolham o INSS pagando uma alíquota de 27,50% (7,5% pago pelos motoristas e 20% recolhido pelas operadoras). Já a Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos (Fembrapp) entende que a contribuição deve ser de modo simplificado, como microempreendedores individuais (MEI) ou como contribuintes individuais, o que diminuiria a burocracia e simplifica a cobrança.
“Essa Lei trouxe com muita força a questão da contribuição para a aposentadoria. Vale lembrar que a obrigatoriedade do autônomo como contribuinte individual já existe, então essa legislação une vários trechos de outras leis que já vigoram e cria uma categoria nova. A questão da contribuição pode ser positiva aos trabalhadores já que o recolhimento previdenciário cuida da cobertura não só da aposentadoria, mas também em caso de acidente ou doença, no entanto, o Governo está partindo do principio de que todos os motoristas que fazem cadastros nas plataformas querem ter isso como um “emprego” e que querem trabalhar de forma integral e isso não é verdade, o que esses motoristas mais prezam é justamente por sua autonomia de estar usando o aplicativo no momento, no horário e na quantidade de horas que quiserem”.
Outro ponto de destaque colocado pela advogada Aline Laredo, é que: “Na estrutura atual temos duas pessoas nessa relação: o motorista e a plataforma, cada um pagando seus impostos da forma já estabelecida, no novo modelo, o governo fará parte dessa relação e aí teremos: motorista, plataforma e governo, pois o PL determina que o governo entrará nessa relação para fazer recolhimentos, ter acesso a todas as informações e dados dessas corridas, valores e cadastro… entra também para fazer fiscalizações e punições.”
DADOS
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o que equivale a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. No Amazonas são, pelo menos, 45 mil trabalhadores segundo a Associação de Motoristas de Aplicativo de Manaus.
UBER
Em nota, a Uber considera a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho Tripartite do governo federal como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataforma.
“O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda. A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, diz parte da nota.
O texto, que foi enviado com urgência constitucional, o que dá 45 dias para a Câmara e 45 dias para o Senado analisarem, deverá provocar muitos debates entre parlamentares.
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