31 de março de 2026
A REVISTA DIGITAL QUE FALTAVA NA CIDADE.
WhatsApp
No Result
View All Result
Anota Manaus
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário
Anota Manaus
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário
No Result
View All Result
Anota Manaus
No Result
View All Result
Página Inicial Defesa do Consumidor

PL impõe critérios para cobrança de dívidas a consumidores do AM

12/05/2021
em Defesa do Consumidor
A A
0
Facebook
fb-share-icon
Twitter
Post on X
Pinterest
LinkedIn
Telegram
WhatsApp

A fim de evitar constrangimentos a consumidores inadimplentes, em razão de práticas abusivas de credores que ferem o Código de Defesa do Consumidor, o deputado Saullo Vianna (PTB) propôs, por meio do Projeto de Lei no. 114/2020, que sejam estabelecidos critérios de transparência para cobrança de dívidas no Amazonas.

O PL aprovado hoje, quarta-feira (12), durante sessão de votação na Assembleia Legislativa do Amazonas, impõe critérios que devem ser cumpridos de maneira que não venham constranger ou ameaçar o consumidor com contas e/ou boletos em atraso.

Em um dos trechos, o Projeto de Lei explicita que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, estabelece que, na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

“A cobrança abusiva é crime mas, lamentavelmente, é uma prática bastante comum por parte das instituições bancárias, financeiras e demais prestadores de serviços. O que queremos com essa iniciativa é fazer valer algo que já deveria estar sendo cumprido”, explicou Saullo.

O artigo 3º diz que toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, identificando-se o atendente/operador, a data e a hora do contato e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitada.

“Em hipótese alguma quem cobra uma dívida pode ameaçar ou espalhar para todos o que o consumidor está devendo. Ou ainda, remeter carta indicando no envelope de que se trata de uma cobrança. Do mesmo modo, é vedado ao credor valer-se de afirmações enganosas, enviando correspondência com timbres ou símbolos que induzam o consumidor a achar que se trata de comunicação judicial”, complementou.

Tags: ALEAMAMAZONASSaullo Vianna
ShareTweetShareShare

Leiam também

Proposta de Saullo Vianna proíbe bancos de oferecer empréstimo por telefone a aposentados no Amazonas

maio 11, 2021
0

O deputado Saullo Vianna (PTB) formalizou, nesta terça-feira (11), junto à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas, Projeto de...

Next Post

Vereadora Adriana Canindé faz homenagem a trabalhadores da saúde em Maués

Últimas do Metrópoles

Globo muda programação e altera horários do BBB 26 e de Três Graças

TV Globo modificou horários de toda a programação na parte da tarde e da noite nesta terça-feira (30/3) [...]

Lula pretende definir destino de Márcio França hoje

Presidente Lula avalia dois caminhos para o futuro político do ministro do Empreendedorismo, Marcio França (PSB) [...]

Bella Campos surpreende ao revelar se já superou Vale Tudo

Bella Campos estreia no cinema em filme gravado em Mato Grosso e fala da importância e da ligação com sua [...]

PF: ex-assessor do STJ é suspeito de vender sentenças por R$ 4 milhões

A nova ação foi autorizada após indícios de que o investigado estaria tentando atrapalhar o andamento das apurações [...]

CPI do Crime Organizado aprova convocações de Ibaneis e Cláudio Castro

Os requerimentos foram apresentados pelo relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) [...]

A revista digital que faltava na cidade.

Sobre nós

No jornalismo profissional, marcado pelo artesanato do texto e das ilustrações, e pela exaustiva checagem de informações, oferecemos a você, nosso leitor, um continente seguro com os temas que mais lhe interessam.

Contate

Site filiado à Federação Nacional de Jornalismo – FENAJ

© 2022 ANOTA MANAUS

No Result
View All Result
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário

© 2022 ANOTA MANAUS