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MPAM recomenda suspensão de pagamentos a organização, após possíveis atos de improbidade administrativa

06/03/2026
em Manaus e Região
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Servidora do Conselho Municipal de Cultura ocupava cargo diretivo em entidade beneficiada por editais do órgão

Após denúncia sobre possíveis irregularidades nos Editais nº 005/2024 e nº 007/2024 do Conselho Municipal de Cultura (Concultura), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura para que suspenda imediatamente quaisquer pagamentos à Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime), entidade beneficiada no processo, até a conclusão das investigações. A 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público (Prodeppp) alega conflito de interesses e recebimento indevido de valores por uma conselheira do órgão.

De acordo com a apuração, foi documentalmente comprovada a participação ativa da conselheira do Segmento de Cultura Étnica do Concultura, enquanto ocupava cargo diretivo na Copime, o que caracteriza conflito de interesses. As investigações apontam o vazamento do conteúdo dos editais de chamamento público, o rompimento do sigilo necessário ao julgamento técnico previsto no sistema da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), a violação direta dos termos do Edital nº 007/2024 e do Termo de Execução Cultural nº 040/2025, além de descumprimento de orientações previstas na Recomendação 02/2025/6ºOFICIO, expedida pela Procuradoria da República do Amazonas.

De acordo com o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, titular da 79ª Prodeppp e responsável pela medida, as providências recomendadas visam à preservação da lisura do procedimento, à proteção do patrimônio público e ao fortalecimento dos mecanismos de controle e integridade. “A recomendação não possui caráter sancionatório, mas integra a atuação institucional de fiscalização e prevenção do Ministério Público, permanecendo em curso o procedimento instaurado para análise técnica aprofundada dos fatos”, comentou.

A investigada, nomeada como representante do segmento Cultura Étnica no Concultura, durante o biênio 2024-2026, foi premiada com R$ 30 mil no Edital nº 005/2024 e a organização Copime, na qual exerce papel de liderança, foi contemplada com o valor de R$ 120 mil no Edital nº 007/2024, pelo prazo de 12 meses.

A ação leva em consideração a Lei nº 14.133/2021, que veda expressamente a participação, direta ou indireta, em licitações/execução de contratos administrativos de agente público do órgão/entidade envolvido no certame, como forma de prevenção contra direcionamento, favorecimento indevido e conflitos de interesses. Os fatos narrados configuram, em tese, possível improbidade administrativa, decorrente de violação dos princípios da Administração Pública.

Pedidos

Na recomendação, o MPAM pede a suspensão imediata de pagamentos pendentes à Copime até a conclusão das apurações administrativas, tendo em vista o envolvimento de agente público com influência no certame. O MP solicita, ainda, que o Concultura promova as medidas necessárias à exclusão, inabilitação ou impedimento de participação de pessoas jurídicas vedadas por lei, em licitações em curso ou em fase de execução contratual.

Outro pedido é para que abstenha-se de celebrar ou manter termos de execução cultural que não atendam aos requisitos legais e procedimentais previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 14.399/2022 (PNAB) e nos Decretos 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e 11.740/202 (Decreto PNAB), em especial em relação à fiscalização adequada e prestação de contas, à observância dos impedimentos legais e à segregação de funções decisivas.

O MPAM instaurou, também, um procedimento administrativo com o intuito de apurar: 

➠ O conflito de interesses envolvendo conselheiros e entidades beneficiadas nos referidos editais;
➠ Possíveis intervenções no julgamento de propostas;
➠ Omissão de declaração de impedimento e ações deliberadas por agente possivelmente  impedido.

O parquet sinalizou a necessidade de afastamento cautelar da conselheira, restrito às deliberações e atos vinculados aos Editais nº 005/2024 e 007/2024 e seus desdobramentos, até que as investigações sejam concluídas.

Orientações

O instrumento orienta que sejam adotadas medidas internas para fortalecimento dos mecanismos de controle e integridade, com foco no âmbito das contratações diretas e dispensas de licitação, em acordo com o plano de integridade da unidade, proporcionando maior segurança jurídica e redução de riscos de direcionamento ou favorecimento indevido.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura deve comunicar, em até 30 dias, todas as providências adotadas em cumprimento à recomendação, encaminhando cópia integral dos respectivos processos administrativos, incluindo os relacionados à execução contratual, para garantir o acompanhamento e fiscalização contínua. O não acatamento da recomendação ensejará na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.


Texto: Graziela Silva
Fotos: Ake Miya/Google/Reprodução e Ascom

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