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MPAM apura regularidade de tramitação e julgamento das contas de 2020 da Prefeitura de Guajará

27/02/2026
em Amazonas e Região
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MPAM apura regularidade de tramitação e julgamento das contas de 2020 da Prefeitura de Guajará

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Investigação tem como objetivo verificar possível violação aos princípios da administração pública ou ato de improbidade administrativa

Em Guajará, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça do município, instaurou inquérito civil para apurar a regularidade da tramitação, apreciação e julgamento das contas de 2020 da prefeitura, pela Câmara Municipal. O objetivo é verificar eventuais omissão e violação aos princípios da administração pública ou ato de improbidade administrativa.

De acordo com o promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, a iniciativa reflete o compromisso institucional do Ministério Público com a defesa do patrimônio público e com a garantia da transparência na gestão dos recursos municipais. 

“A prestação de contas não é uma faculdade do gestor público, é uma obrigação constitucional. O cidadão tem o direito de saber como o dinheiro público foi administrado, e cabe ao Ministério Público zelar para que esse direito seja efetivamente assegurado”, declarou o membro do MP.

A ação considera a existência do Acórdão nº 55/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), bem como relatórios técnicos e manifestações do Ministério Público de Contas (MPC) apontando irregularidades nas contas do exercício mencionado. Considera-se ainda que o parecer prévio emitido pelo TCE só pode ser afastado por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, sendo necessário quórum qualificado e observância do processo legislativo correto. 

Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Guajará requisitou à Câmara Municipal que informe, em até 15 dias, se as contas de 2020 já foram julgadas e encaminhe cópia integral do processo legislativo correspondente, incluindo ata da sessão, votação nominal e resultado final. Já o TCE-AM deve informar qualquer eventual comunicação formal sobre o julgamento das contas e encaminhar cópia do parecer prévio e documentos pertinentes.


Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/Seas-AM


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