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MEC autoriza curso superior de tecnologia em serviços jurídicos; OAB critica

19/04/2017
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O Ministério da Educação (MEC) homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que autoriza o funcionamento de curso superior de tecnologia em serviços jurídicos. A publicação foi feita ontem (18), no Diário Oficial da União. O parecer havia sido aprovado em 15 de fevereiro de 2017 pelo CNE e encaminhado para homologação do MEC.

A decisão trata de recurso interposto pela Faculdade de Agronegócio Paraíso do Norte contra a decisão da própria Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC que, em 2016, negou a abertura do curso.

A aprovação de um curso ténico em serviços jurídicos é polêmica. Antes da homolgação pelo MEC, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou posicionamento contrário ao parecer. Em nota, a entidade diz que a medida “mais que se distancia [o CNE] de sua função de zelar pelo rigoroso padrão de qualidade do ensino” e abre caminho para a criação de uma “classe indefinida de profissionais, criando problemas ainda mais sérios às centenas de milhares de bacharéis em direito que hoje formam-se e não encontram posição favorável no mercado de trabalho”.

A OAB diz ainda que procurou a presidência da República para se manifestar contra a abertura indiscriminada de cursos de direito. “Os cursos técnicos e tecnólogos não são habilitados a formar bacharéis em direito, como já ficou claro em tentativas anteriores de autorizar esse tipo de curso”.

Em resposta ao posicionamento da OAB, o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, que representa as instituições educacionais, enviou um ofício ontem (18) ao presidente Michel Temer e ao MEC, no qual posicionou-se a favor da homologação do parecer aprovado pelo CNE.

As entidades defendem que “nem toda formação no mundo jurídico está sob a batuta do advogado, havendo diversas áreas cartoriais administrativas, por exemplo, em que o profissional tecnólogo pode desempenhar suas atividades”. As entidades também argumentam que o Novo Código de Processo Civil assegura ao advogado credenciar qualquer pessoa para retirada dos autos do cartório ou da secretaria, “tarefa que pode perfeitamente ser desempenhada pelo tecnólogo”.

O ofício cita o caso dos Estados Unidos, onde profissionais com formação correlata “já exercem regularmente suas atribuições de forma plena, ressalvadas as áreas de atuação exclusiva de advogados”.

A OAB chegou a dizer que, caso o parecer fosse homologado, pretendia levar o caso à Justiça. “A educação, especialmente no ramo jurídico, não pode ser tratada pelo Estado como uma simples moeda de troca. Trata-se de direito de cada cidadã e cidadão brasileiro receber ensino de qualidade, com respeito a critérios técnicos coerentes com a responsabilidade de sua futura atuação para a defesa dos interesses da sociedade”.

Tags: DIREITOMEC
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