Na manhã desta segunda-feira, 2 de setembro, a Justiça Eleitoral negou o pedido de impugnação da candidatura de José Ribamar Fontes Beleza, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a decisão, Beleza, atual prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, está oficialmente autorizado a concorrer à reeleição nas eleições de 6 de outubro, pela coligação “O Progresso Tem Que Continuar”, que reúne nove partidos.
O juiz eleitoral Túlio de Oliveira Dorinho, da 30ª Zona Eleitoral, responsável pela decisão, afirmou não ter encontrado inconsistências na documentação apresentada ou irregularidades no registro de candidatura de José Beleza. Em sua sentença, o magistrado destacou que o candidato preenche todas as condições de elegibilidade exigidas e não há qualquer indício de inelegibilidade.
“A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não havendo vício de formação. Todos os requisitos legais para o registro foram cumpridos. Com efeito, restaram presentes as condições de elegibilidade e não se verificaram causas de inelegibilidade”, declarou o juiz.
Dessa forma, o juiz deferiu o registro de candidatura de José Ribamar Fontes Beleza para o cargo de prefeito na circunscrição eleitoral de Santa Isabel do Rio Negro/AM, com o número 44. Na sentença, o juiz ainda ressaltou: “Com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, julgo improcedente o pedido de impugnação, extinguindo o processo com resolução do mérito.”
Em resposta à decisão, a assessoria de José Beleza divulgou uma nota oficial, reiterando a crença na justiça. Veja a Nota Oficial:
“O Candidato José Ribamar Fontes Beleza, vem a público noticiar que na data de hoje (02/09/2024), teve o seu Registro de Candidatura – DEFERIDO, pela 030ª Zona Eleitoral de Santa Isabel do Rio Negro – AM, sendo o primeiro candidato ao cargo de Prefeito do Município a ter seu pedido eleitoral deferido. (proc. 0600095-31.2024.6.04.0030)
Ainda, é valido ressaltar, em nova manifestação do MP – Eleitoral, o mesmo foi favorável ao prosseguimento do processo de Registro Eleitoral, de forma que em Sentença Eleitoral, jugou-se IMPROCEDENTE os pedidos de Impugnação contra a referida candidatura.
Assim, é com grande satisfação que o Candidato José Beleza, torna pública esta informação, declarando que mais uma vez concorre sem nenhum impedimento judicial, ao Pleito Majoritário do Município de Santa Isabel do Rio Negro – AM. “
Veja a sentença judicial na íntegra:
0600095-31.2024.6.04.0030 (2)