Analistas Ambientais da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama, realizaram em novembro último, uma vistoria técnica de acompanhamento das obras de implantação da Linha de Transmissão Manaus – Boa Vista.
O empreendimento possui 721km de extensão, tem como objetivo principal a interligação do estado de Roraima ao Sistema Interligado Nacional, e é objeto da Licença de Instalação n. 1400/2021, válida até 28/09/2027.
“É um projeto estratégico para a qualidade de vida e segurança energética para as pessoas em Roraima.” Palavras do Superintendente do IBAMA-AM, Joel Araújo.
A vistoria permitiu um acompanhamento das atividades de supressão de vegetação nativa, necessárias para a instalação do projeto, e as respectivas medidas de prevenção e mitigação de impactos, exigidas no licenciamento ambiental, como por exemplo o resgate de germoplasma e ações de afugentando e resgate de fauna, que devem ser executadas por equipe de especialistas, antes, durante e após a abertura das áreas.
Também foi objeto da equipe do Ibama, a vistoria em 4 cavidades naturais subterrâneas encontradas pelos trabalhadores do empreendimento. A partir das informações coletadas, o Ibama avaliará a necessidade de adoção de medidas adicionais de prevenção de impactos, podendo inclusive exigir a alteração de traçado, caso se necessário.
Trata-se de um projeto desafiador para o licenciamento ambiental, em virtude da sua localização na região Amazônica e interferência em áreas com regime especiais de proteção, como a Terra Indígena Waimiri Atroari. O traçado aprovado pelo Ibama buscou o paralelismo com a Rodovia BR-174, a fim de evitar a abertura de novos acessos e novas frentes de desmatamento na região. Em virtude desses desafios, e relevância do projeto para a sustentabilidade do setor elétrico brasileiro e para a população do estado de Roraima, novas vistorias estão programadas, a fim de garantir a melhor gestão ambiental, atendimento à legislação ambiental e condicionantes da licença emitida pelo Ibama.
Saiba mais:
Processo Ibama n. 02001.006359/2011-77
Fonte: IBAMA/DILIC/SUPES-AM
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