Aplicativos de mensagens de texto e postagens em redes de relacionamento estão ‘requentando’ matérias publicadas em blogs e sites no ano 2021, cujas pautas já foram alvo de investigação por parte de autoridades do AM que decidiram pelo arquivo das denúncias
O prefeito do município de Santa Isabel do Rio Negro, José Ribamar Beleza, repudiou através de Nota Oficial na data de hoje, 9/01, informações inverídicas postadas em sites ainda no ano 2021, e requentadas através de publicações em redes sociais e aplicativos de mensagens nos últimos dias, sobre uma Ação Civil Pública impetrada contra o mesmo, após o gestor ter firmado contrato, sem licitação, com a esposa, a advogada Samya de Oliveira Sanches. De acordo com o autor da ação, o promotor Cláudio Fecundo de Lima, o prefeito teria praticado improbidade administrativa.
O prefeito reuniu documentos oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e da própria Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro provando a extinção do processo alvo da denúncia.
VEJA NOTA OFICIAL:
Trata-se de noticia SUPERADA, veiculada em 2021 e já ARQUIVADA pelos órgãos julgadores da demanda.
As noticias que estão sendo veiculadas sobre supostas irregularidades envolvendo a contratação de escritório jurídico pelo Exmo. Prefeito José Beleza são difamatórias e sem
fundamentação legal, verdadeiras distorções motivadas pelo desespero da oposição, que produz FAKE NEWS.
Neste sentido, por inexistir fatos que desabonem a Administração de José Beleza, divulgam notícias antigas, que NÃO são mais abordados nos
veículos de comunicação, principalmente aqueles que são verdadeiramente comprometidos com a verdade.
A atual Administração Municipal de Santa Isabel do Rio Negro/AM tem trabalhado para o desenvolvimento do município, e tem o reconhecimento da população, e por isso, neste ano eleitoral, será bombardeada com ataques infundados, ilegais e difamatórios.
O FATO é que Santa Isabel do Rio Negro, tem hoje uma cidade limpa, bem cuidada, asfaltada, com suas unidades de saúde e escolas em pleno funcionamento, com pagamento de benefícios dentro do cronograma legal, com várias obras vitais em andamento, nunca anteriormente realizada por nenhum gestor.
Outrossim, feitos os devidos esclarecimentos, ressaltamos que a internet não é terra sem lei, todas as Fake News que forem divulgadas por qualquer mídia social podem sofrer as
penalidades da lei, desta forma, não divulguem ou repassem notícias e imagens fora dos padrões de legalidade, de forma desarrazoada e falsa.
Arquivamento TCE-AM
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, arquivou o processo conforme publicação do Acórdão exarados pelos Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sessão do Tribunal Pleno, para “(…) extinguir o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. 127 da Lei n.o 2.423/96;
Dar ciência da decisão ao Sr. José Ribamar Fontes Beleza, e aos demais interessados;
Arquivar a Representação após o cumprimento das formalidades legais.
ABSLS/Decisório feito de acordo com a Resolução no 30/2012-TCE”.
VEJA DOCUMENTO OFICIAL ABAIXO:
2999617 – Decisorio_criado_pelo_julgamento 2974501 – Relatorio_voto_gerado_pelo_sistema_ (1)
CÂMARA MUNICIPAL REÚNE E EXTINGUE O PROCESSO
Arquivamento Denúncia