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Em Manicoré, MPAM recomenda desocupação do prédio do Conselho Tutelar e realocação para novo imóvel

13/12/2025
em Manaus e Região
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101225 Conselho Tutelar Manicoré Rec Divulgação MPAM 2 6ae6c

Ação busca garantir condições adequadas de atendimento à crianças e adolescentes, além de condições dignas de trabalho aos funcionários

Diante da precariedade estrutural do prédio do Conselho Tutelar de Manicoré, constatada após inspeções, o Ministério Público do Estado do Amazonas, via 2ª Promotoria de Justiça do município, expediu uma recomendação à prefeitura e à Secretaria de Assistência Social para que realizem a desocupação do endereço e a realocação para um novo imóvel, com todas as adequações necessárias. A ação teve origem com o Procedimento Administrativo nº 188.2025.000001, instaurado para acompanhar e fiscalizar as condições de funcionamento da unidade.

Conforme o relatório de vistoria técnica elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, foram identificadas diversas irregularidades que representam risco iminente à população, das quais destacam-se: capacidade elétrica insuficiente com sobrecarga constante e tomadas em estado crítico; infiltrações espalhadas em lajes e paredes, com presença constante de mofo/bolor; e espaço físico insuficiente, não possuindo áreas adequadas para os atendimentos que requerem sigilo.

De acordo com a promotora de Justiça Ludmilla Dematté de Freitas Coutinho, que assina a medida, a Defesa Civil atestou a necessidade de desocupação imediata do imóvel, além de citar que a entrega do veículo adquirido para a prestação dos serviços do órgão também permanece pendente.

“Com a recomendação, busca-se que o município, em observância ao relatório da Defesa Civil, promova a desocupação imediata e a realocação para imóvel adequado, bem como a entrega do veículo, como imperativo de proteção à vida e à dignidade humana e forma de garantir atendimento adequado às crianças e adolescentes do município”, declarou a promotora.

Pedidos

Na recomendação, o MP pede que, em cumprimento à determinação da Defesa Civil, providenciem a desocupação imediata do prédio atual do Conselho Tutelar e realizem, no prazo de 48 horas, a realocação urgente para um novo imóvel que esteja em plenas condições de segurança, habitabilidade e salubridade.

O novo local deve dispor, nos termos da Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de infraestrutura mínima para funcionamento, incluindo mobiliário adequado e em bom estado, climatização, instalações elétricas e hidrossanitárias em pleno funcionamento, água potável, internet e espaços adequados para o atendimento sigiloso e acolhedor à população, sobretudo crianças e adolescentes.

Outro pedido é para que entreguem, no prazo de 10 dias, um automóvel novo para realização das atividades necessárias. Até o novo veículo ser entregue, deve ser disponibilizado, com urgência e sempre que necessário, um transporte alternativo adequado para as diligências do órgão. Após a entrega do novo veículo, devem apresentar à Promotoria, em até cinco dias, documento de termo de entrega e recebimento do bem.

Prazos

Para fins de comprovação, os órgãos possuem prazo de cinco dias após a realocação para informar à Promotoria: o endereço completo do novo imóvel, com cópia do ato administrativo que formalizou o uso do novo imóvel; relatório fotográfico detalhado mostrando as condições estruturais e funcionais do novo local; laudo técnico atualizado da Defesa Civil atestando a segurança e habitabilidade do imóvel; e comprovação da disponibilização de todos os móveis mencionados previamente.

O não cumprimento da recomendação implicará na adoção imediata das medidas judiciais cabíveis, sobretudo o ajuizamento de ação civil pública (ACP) por obrigação de fazer e/ou não fazer e representação por ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.


Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/MPAM

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