1 de junho de 2025
A REVISTA DIGITAL QUE FALTAVA NA CIDADE.
WhatsApp
No Result
View All Result
Anota Manaus
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário
Anota Manaus
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário
No Result
View All Result
Anota Manaus
No Result
View All Result
Página Inicial decisão judicial

Descontos indevidos de quase R$ 10 mil não garantem indenização

07/12/2021
em decisão judicial
A A
0
Facebook
fb-share-icon
Twitter
Post on X
Pinterest
LinkedIn
Telegram
WhatsApp

Advogados reclamam dos valores de indenizações definidas por juízes no Amazonas em ações sobre direito do consumidor. Um dos casos específicos são os que envolvem bancos

A consumidora Jeany Nascimento foi parar no cadastro de inadimplentes por conta da “perspicácia” de um banco. Conforme o processo de número 0676996-67.2021.8.04.0001, foram descontados indevidamente R$ 9, 5 mil da sua conta bancária referente a empréstimos. A cliente entrou em processo contra o banco, porém na decisão, a juíza destacou que a requerente “não comprovou a infringência a um direito de personalidade”.

Outra amazonense prejudicada foi a Nayara de Lima. Ela entrou com uma ação na justiça após o seu banco debitar valores referentes ao “Invest Fácil”, mesmo ela não tendo contratado o serviço. Porém, o relator do processo, negou provimento ao recurso interposto por “inexistir prática ilícita que tenha causado danos à recorrente”.

Para Frank César, doutor em processo civil, as instituições bancárias, via de regra, são as maiores cobradoras de dívidas indevidas, muitas das quais oriundas de “golpes” praticados por terceiros, simulando e finalizando empréstimos em nome de vítimas.

Conforme ainda explica o advogado, o juízo entendeu que só houve a cobrança indevida, sendo devido à repetição do indébito (valor não devido, mas cobrado), condenando o banco réu a devolver a dobra do que descontou/cobrou, por força do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

“Entretanto, o juízo afastou os danos morais, por entender que não houve dano a personalidade da consumidora. Ao meu sentir, o dano moral é devido, pela afetação no como psicológico da consumidora, e ademais, temos o caráter pedagógico da condenação, a fim de coibir a continuidade de tais práticas, no universo difuso de consumidores”, ressalta Frank.

Segundo o advogado Thiago Coutinho, é necessário que a vítima, por meio de seu advogado, faça prova de que aquele evento danoso extrapolou a medida do razoável. “Deve demonstrar que a conduta do fornecedor gerou um dano emocional que não deve ser suportado pela vida cotidiana. Nesse caso, ao que parece, foi o entendimento do magistrado”.

 

Mero aborrecimento

Para Dr Frank, o judiciário vem se apegando a teoria do “mero aborrecimento”, ou seja, o mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Mas, segundo o especialista, o judiciário deixa de punir o causador do dano, ou fomentando os interesses das grandes empresas, “que é melhor correr o risco de uma condenação do que deixar de ganhar ilicitamente num número enorme de consumidores desavisados”.

“Essa corrente jurisprudencial, que pode ser resumida neste julgamento de 2009 do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 844.736: ‘Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar’. Nós advogados sentimos no cotidiano forense, as milhares de sentenças que afastam o dano moral, em detrimento da teoria do ‘mero aborrecimento’. Agora fica o questionamento, em referência ao caso sob análise: quem não e afetado em sua psique, quando tem seus proventos extraídos de maneira ilícita por aquele a quem se confia para a guarda de seu dinheiro?”, pondera.

Indenizações ínfimas

Advogados reclamam dos valores de indenizações definidas por juízes no Amazonas em ações sobre direito do consumidor. Um dos casos específicos são os que envolvem bancos. Segundo os advogados, não há um parâmetro e os valores vão desde os mais “exorbitantes” até “ínfimos” – menor que um salário-mínimo. Em agosto deste ano os advogados consumeristas se reuniram na sede da OAB/AM para discutir vários desafios que vêm enfrentando, inclusive, sobre as indenizações ínfimas.

De acordo com o advogado César, as condenações em relação aos danos morais, quando concedidos, vem diminuindo, ao ponto de em 2010, terem condenações em média de R$ 10 mil, para as empresas infratoras do CDC, hoje a média é entre R$ 3 mil a R$ 5 mil.

“Isso é em função do chamado ‘desvio produtivo’, ou seja, nos eventos de desvio produtivo, o principal bem ou interesse jurídico atingido seria a integridade psicofísica da pessoa consumidora, enquanto, na realidade, são o seu tempo vital e as suas atividades existenciais – como trabalho, estudo, descanso, lazer, convívio social e familiar, etc. Por conseguinte o lógico é concluir que as situações de desvio produtivo do consumidor acarretam, no mínimo, dano moral lato sensu indenizável”, pontuou.

+++++++

*Com informações da assessoria 

Tags: AMAZONASCobrança indevidaDireito do Consumidorindenizações
ShareTweetShareShare

Leiam também

No Content Available
Next Post

Secretaria de Saúde de Parintins promove mais de 400 procedimentos durante a Expopin 2021

Últimas do Metrópoles

Falsificador de diplomas que tabelava preços pelo WhatsApp é preso

Quando um cliente procurava o serviço. Ele enviava uma tabela de preços pelo WhatsApp. Veja alguns prints de conversas do falsificador [...]

Grileiros usavam “laranjas inconscientes” em esquema no Pará, diz PF

Investigação da PF aponta para uso de “laranjas inconscientes”, que seriam beneficiários de processos fictícios no Incra mesmo sem saber [...]

Grupo de grilagem fraudava número de processo no Incra, diz PF

Grileiros fraudavam documentos com numeração aleatória e unidades inexistentes, como um processo que sugeria 96 mil registros em um só [...]

“Não tenho nem rede”, diz “dono” de terra de 300 hectares grilada

Organização especializada em grilagem de terra pública usava idosos e “laranjas inconscientes” para fraudar registros de propriedades [...]

Exclusivo: bodycam mostra sargento de SP matando garota em abordagem

Sargento Thiago Guerra segue preso por homicídio no Presídio Militar Romão Gomes. Ele é réu nas Justiças comum e militar [...]

A revista digital que faltava na cidade.

Sobre nós

No jornalismo profissional, marcado pelo artesanato do texto e das ilustrações, e pela exaustiva checagem de informações, oferecemos a você, nosso leitor, um continente seguro com os temas que mais lhe interessam.

Contate

Site filiado à Federação Nacional de Jornalismo – FENAJ

© 2022 ANOTA MANAUS

No Result
View All Result
  • Página Inicial
  • Expediente
  • Amazonas e Região
  • Manaus e Região
  • Interior do AM
  • Brasil
  • Famosos
  • Especial Publicitário

© 2022 ANOTA MANAUS