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Arsepam revoga restrições a direitos de vulneráveis no transporte fluvial, após atuação do MP

20/12/2025
em Manaus e Região
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Arsepam revoga restrições a direitos de vulneráveis no transporte fluvial, após atuação do MP

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Inquérito civil apurou possível ilegalidade que limitava desconto de 50% em passagens para idosos e pessoas com deficiência

Após investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Inquérito Civil nº 170.2025.000060, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) revogou os trechos da Resolução nº 003/2025 que restringiam o direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas passagens do transporte fluvial intermunicipal para idosos e pessoas com deficiência, especialmente em embarcações do tipo lancha a jato.

A medida é resultado de um esforço coletivo dos promotores de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, da PJ de Manaquiri; Vitor Moreira da Fonseca, da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid); e Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).

O inquérito foi instaurado a partir de denúncia de cobrança indevida e constrangimento contra uma pessoa idosa no município de Manaquiri, situação que evidenciou possível conflito da norma administrativa com a Lei Estadual nº 5.604/2021 e com a Constituição do Estado do Amazonas. Conforme previsto na legislação estadual, é assegurada a reserva de vagas gratuitas e o desconto no valor das passagens para esse público, sem distinção do tipo de embarcação.

A Arsepam reconheceu o equívoco na interpretação normativa e se comprometeu a revisar e revogar as restrições anteriormente criadas, adequando a resolução ao que determina a legislação vigente.

O promotor Caio Fenelon reforçou que a decisão é resultado de um Ministério Público sempre vigilante sobre o cumprimento da lei e da Constituição do Amazonas por todos. “O reconhecimento do equívoco pela Arsepam, com a revogação das restrições anteriormente criadas, constitui uma vitória de todos os idosos e pessoas com deficiência, que agora terão seus direitos plenamente garantidos pelas empresas prestadoras de serviço de transporte fluvial no estado”, destacou.

O inquérito civil segue em tramitação para acompanhamento das providências adotadas e para garantir a efetiva observância dos direitos assegurados às populações vulneráveis.


Texto: Sharline Freire
Foto: Steven Conte


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

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