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Ministério Público recomenda regularização da atuação e do quadro funcional do Conselho Tutelar de Manicoré

setembro 12, 2026
in Manaus e Região
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Providências buscam assegurar o cumprimento da jornada e evitar a descontinuidade da proteção a crianças e adolescentes

A baixa quantidade de funcionários, a sobrecarga de trabalho e situações de incompatibilidade de horários levaram o Ministério Público do Amazonas (MPAM), via Promotoria de Justiça local, a recomendar a adoção de providências para regularizar as atividades do Conselho Tutelar de Manicoré. A medida busca assegurar a presença dos cinco conselheiros titulares previstos em lei e preservar a continuidade da proteção infantojuvenil. 

A apuração, coordenada pela promotora de Justiça Ludmilla Dematté de Freitas Coutinho, teve início a partir do Procedimento Administrativo nº 188.2026.000018, instaurado para acompanhar o processo suplementar de escolha de representantes e verificar a regularidade do quadro funcional.  

Conforme os documentos analisados, apenas três dos cinco titulares estavam em atividade, enquanto um encontrava-se de férias e outro em licença médica. Também não havia suplentes disponíveis para convocação há cerca de dois anos. 

A situação resultou em sobrecarga dos integrantes que permaneciam na função, com reflexos inclusive nas ações realizadas nas comunidades rurais. Em ofício, o próprio colegiado informou que apenas dois conselheiros vinham absorvendo integralmente a demanda, sem usufruto regular das folgas. 

A legislação municipal estabelece jornada de 40 horas semanais para os integrantes. Por isso, a Promotoria orientou que plantões, sobreavisos, atendimentos extraordinários ou compensações informais não sejam utilizados para substituir o expediente regular. 

Recomendações

Entre as providências indicadas está a manutenção permanente de cinco conselheiros titulares em efetivo exercício. Em casos de vacância ou afastamento, o suplente regularmente classificado deverá ser convocado de imediato. 

O documento estabelece ainda prazo de 10 dias para conclusão dos atos relacionados ao processo suplementar de escolha, incluindo homologação, publicação, nomeação e posse, caso essas etapas ainda estejam pendentes. 

O município e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) também deverão manter o cadastro atualizado dos suplentes e iniciar nova seleção sempre que houver dois ou menos nomes disponíveis. A Promotoria orientou, ainda, que férias, licenças e demais afastamentos sejam planejados para permitir a substituição imediata e impedir a redução do colegiado.  

A recomendação prevê, ainda, a elaboração de uma programação contínua de visitas e atendimentos descentralizados nas comunidades rurais, com definição de responsáveis, periodicidade e registro das ações, visando ampliar a presença dos conselheiros fora da sede, sem comprometer o expediente regular nem concentrar tarefas sobre determinados integrantes. 

O MPAM também determinou atenção aos cadastros das ocorrências. Atendimentos, medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamentos deverão ser lançados individualmente no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia), com envio dos relatórios trimestrais aos órgãos competentes. 

Outra orientação é a criação de uma política permanente de formação para titulares e suplentes, contemplando legislação da infância e juventude, ética funcional, atuação em rede, utilização do Sipia, escuta protegida e de deveres funcionais. Até a expedição da recomendação, entretanto, não havia relatório conclusivo. 

Descumprimento 

O não cumprimento injustificado, a ausência de resposta ou o envio de informações incompletas poderão resultar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para regularização do serviço e eventual responsabilização, conforme os pressupostos legais. 


Texto: Orlando Menezes
Foto: Divulgação/MPAM

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