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Home Manaus e Região

MP brasileiro obtém decisão do STF que reafirma poder de requisição

setembro 6, 2026
in Manaus e Região
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Restrição poderia comprometer significativamente a capacidade de investigação e atuação do Ministério Público sem a necessidade de prévia judicialização das demandas

A possibilidade de requisitar informações, documentos, exames e perícias, além de serviços temporários e meios materiais necessários à realização de atividades específicas, um dos escopos da atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e de todo o MP brasileiro, está assegurada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o órgão máximo do Poder Judiciário do Brasil julgou improcedente, na quinta-feira (03/09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, que questionava dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993, relacionados ao poder de requisição do parquet.

As requisições são instrumentos essenciais para a atuação extrajudicial e para a defesa efetiva de direitos sociais e individuais indisponíveis, especialmente em áreas como meio ambiente, patrimônio público, urbanismo e proteção de crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. Uma eventual restrição poderia comprometer significativamente a capacidade de investigação e atuação do Ministério Público sem a necessidade de prévia judicialização das demandas.

Ao longo de todo o julgamento, a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) dedicado à atuação estratégica e coordenada junto aos Tribunais Superiores, atuou assiduamente no acompanhamento do processo e na interlocução institucional, contribuindo para apresentar aos ministros do STF os fundamentos que demonstram a importância do poder de requisição para o cumprimento da missão constitucional do Ministério Público.

Para a Lume/CNPG, a decisão reafirma não apenas uma prerrogativa institucional, mas os instrumentos necessários para que o MP possa atuar de forma célere e efetiva na defesa da sociedade. O resultado evidencia, ainda, a importância da atuação unificada, estratégica e coordenada da instituição perante os Tribunais Superiores, fortalecendo a capacidade institucional de defesa de suas atribuições constitucionais.

Para a procuradora-geral de Justiça (PGJ) do MPAM, Leda Mara Albuquerque, a decisão do Supremo Tribunal Federal reafirma a importância das prerrogativas do Ministério Público como instrumentos indispensáveis para o cumprimento de sua missão constitucional.

“O poder de requisição permite uma atuação mais célere e resolutiva, especialmente na proteção dos direitos fundamentais e na defesa dos interesses da sociedade. Preservar essa prerrogativa é fortalecer a capacidade do Ministério Público de agir em benefício do cidadão”, afirmou a PGJ do Amazonas.

Votação

Em seu voto inicial, o relator, ministro Nunes Marques, propôs interpretação que permitiria à Administração Pública destinatária das requisições recusar motivadamente seu cumprimento, transformando, na prática, a requisição em uma espécie de solicitação. Na primeira sessão, realizada no último dia 20 de agosto, esse entendimento chegou a reunir quatro votos, enquanto a divergência inaugurada pelo ministro Flávio Dino defendia a preservação da prerrogativa ministerial.

Na retomada do julgamento, o ministro Cristiano Zanin reajustou seu voto e passou a acompanhar a divergência. Na sequência, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin votaram pela total improcedência da ação. Ao final, os dois dispositivos questionados foram declarados improcedentes, com maioria pela preservação do poder de requisição.


Texto: Ascom/MPAM, com informações do CNPG
Foto: Antônio Augusto/STF

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