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1.ª Vara do Tribunal do Júri condena mais dois réus por crimes praticados em rebelião na antiga Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa em 2017

agosto 29, 2026
in Sem categoria
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1.ª Vara do Tribunal do Júri condena mais dois réus por crimes praticados em rebelião na antiga Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa em 2017

A pena fixada para cada um foi de196 anos de reclusão, por homicídios tentados e consumados.


 

A 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu, na tarde de quinta-feira (27/8), o julgamento da Ação Penal n.º 0058630-63.2026.8.04.1000. O processo trata de crimes de homicídio cometidos por internos da antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa – que funcionava na Av. Sete de Setembro, no Centro de Manaus -, durante uma motim ocorrido na madrugada do dia 8 de janeiro de 2017, na unidade prisional

Dos quatro réus julgados, dois foram condenados, cada um, a penas que somam 196 anos de reclusão, enquanto os outros dois foram totalmente absolvidos pelo Conselho de Sentença.

Fabrício Duarte Araújo foi condenado por quatro homicídios qualificados consumados (vítimas: Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso) e seis homicídios qualificados tentados (vítimas: Márcio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira). Fabrício foi absolvido da tentativa de homicídio contra Douglas Costa de Mesquita por negativa de autoria. Quanto ao crime de vilipêndio a cadáver, teve a punibilidade extinta pela prescrição.

Rômulo Brasil da Costa foi condenado por quatro homicídios qualificados consumados (vítimas: Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso) e seis homicídios qualificados tentados (vítimas: Márcio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira). Rômulo foi absolvido do homicídio qualificado contra Douglas Costa de Mesquita por negativa de autoria e também teve a punibilidade extinta pelo crime de vilipêndio a cadáver devido à prescrição.

Ambos foram condenados pelas qualificadoras de meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e deverão iniciar o imediato cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.

Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato, réus no mesmo processo, foram absolvidos de todas as acusações pelo Conselho de Sentença. Em razão disso, tiveram revogadas todas as medidas cautelares vigentes e, caso não estejam cumprindo pena por outros crimes, serão postos em liberdade.

A sessão de julgamento, que iníciou na manhã de segunda-feira (24), foi presidida pelo juiz de direito Rafael Rodrigo da Silva Raposo. Os promotores de justiça Fabrício Santos Almeida e Marcelo Bitarães de Souza Barros atuaram pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Os réus foram representados pela Defensoria Pública.

Denúncia

Na madrugada do dia 8 de janeiro de 2017, por volta das 2h30, na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa (CPDRVP), no Centro de Manaus/AM, internos pertencentes a uma facção criminosa desencadearam um motim.

Os detentos haviam sido transferidos do Compaj após o massacre ocorrido em 1.º de janeiro de 2017. Segundo a denúncia, o ataque na Vidal Pessoa foi promovido em retaliação à ação da facção rival, visando exterminar rivais e alvos específicos chamados “vulneráveis” ou delatores.

Durante o motim, os rebelados arrombaram celas com barras de ferro, usaram facas, terçados, estoques e pernas-mancas, atearam fogo em colchões para sufocar presos na Cela 5 e executaram atos de extrema barbárie (decapitações, remoção de órgãos e mutilações). Na oportunidade, quatro internos morreram e sete ficaram feridos.

Este foi o terceiro julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus envolvendo processos desmembrados, devido à complexidade do caso, da Ação Penal n.º 0211549-42.2017.8.04.0001.

Em 27 de fevereiro deste ano, os réus Janderson Rolim Matos (“Passarinho”), Ronildo Nogueira da Silva (“Canela”) e Jones dos Remédios Martins (“Bactéria”) foram condenados. Janderson recebeu a pena de 282 anos de prisão, Ronildo foi condenado a 36 anos e Jones a 50 anos de prisão.

No primeiro julgamento, em julho de 2025, o réu João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues foi condenado a 168 anos de prisão.

Há, ainda, um quarto processo a ser julgado.

 

 

 

Texto e foto: Carlos de Souza

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 99316-0660

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