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Ministério Público investiga falta de pagamento do Fundeb para profissionais da educação em Maraã

17/01/2026
em Manaus e Região
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Professores denunciaram ausência de repasse dos valores correspondentes ao ano de 2025

No município de Maraã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou notícia de fato para apurar a falta de pagamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no ano de 2025. 

O promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior notificou o prefeito Pastor Edir (União) e a Secretaria Municipal de Educação de Maraã (Semed), questionando a falta de repasses aos professores. As denúncias foram recebidas de forma anônima. 

“O Ministério Público recebeu a denúncia de diversos professores que não quiseram se identificar com medo de represálias. Encaminhei o procedimento para a Secretaria de Educação e para a prefeitura, questionando acerca do não pagamento do Fundeb referente ao ano de 2025 e se houve o pagamento nos anos anteriores”, ressaltou o promotor.

Instituído pela Lei nº 14.113/2020, o Fundeb é um fundo contábil de financiamento vinculado à educação básica. Composto por recursos de impostos e transferências dos estados, municípios e Distrito Federal, os valores são revertidos para a manutenção e desenvolvimento da educação pública básica e à valorização do corpo docente e demais profissionais do âmbito escolar — como diretores, administradores, inspetores, orientadores, coordenadores pedagógicos, assistentes educacionais, tradutores, intérpretes de libras e outros servidores que atuem no suporte pedagógico.

A legislação assegura que 70% dos recursos do Fundeb devem ser destinados ao pagamento dos profissionais de educação. O não pagamento ou atraso injustificado do repasse podem caracterizar ato de improbidade administrativa, descumprimento da lei de responsabilidade fiscal, crime de responsabilidade e violação ao direito fundamental à educação. 

Diante desse cenário, a promotoria requisitou que a prefeitura envie, no prazo máximo de 15 dias: 

➠ A relação dos valores do Fundeb recebidos pelo município em 2023, 2024 e 2025, com discriminação mensal dos repasses;
➠ Demonstrativo detalhado da aplicação dos recursos em 2025, especificando os valores destinados aos profissionais da educação e outros gastos;
➠ Comprovação de que 70% dos recursos foram utilizados na remuneração dos profissionais da educação;
➠ Justificativa oficial sobre a eventual ausência de pagamento do Fundeb em 2025 e o cronograma de regularização para quitação total dos débitos.

A Semed também foi notificada a encaminhar:

➠ Comprovantes de pagamento do Fundeb nos anos de 2023 e 2024, incluindo contracheques, recibos ou extratos bancários;
➠ Situação atualizada do pagamento de 2025, informando valores quitados e pendentes, quais profissionais ainda não receberam e o calendário de pagamento;
➠ Se houver, quais obstáculos administrativos, financeiros ou orçamentários que atrasaram o pagamento.

No ofício, a promotoria ressaltou que o descumprimento das requisições ministeriais pode resultar no ajuizamento de ação civil pública (ACP), representação aos órgãos de controle externo e responsabilização pessoal dos gestores. 

“O direito à educação de qualidade está intimamente relacionado à valorização e adequada remuneração dos profissionais que atuam na rede pública de ensino. A destinação dos recursos do Fundeb não constitui mera liberalidade da administração, mas sim obrigação constitucional”, destaca o documento.


Texto: Vanessa Adna
Foto: Freepik

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