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Empresas em débito com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental passam a ser cobradas pelo Ipaam

02/08/2025
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Empresas em débito com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental passam a ser cobradas pelo Ipaam

Medida atende exigência legal e busca fortalecer o monitoramento de atividades potencialmente poluidoras no Estado

FOTOS: Arquivo/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) iniciou, nesta terça-feira (29/07), a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) de empresas que não vinham realizando o pagamento obrigatório do tributo. Não se trata de uma nova cobrança, mas de uma obrigação prevista em lei federal e estadual para empreendimentos e pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

Prevista na Lei Federal nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, e regulamentada no Amazonas pela Lei Estadual nº 4.222/2015 e pelo Decreto nº 45.077/2021, a TCFA tem como finalidade garantir recursos para ações de fiscalização, licenciamento e controle ambiental realizadas pelo órgão estadual.

O valor da taxa varia de acordo com o porte econômico do empreendimento (micro, pequeno, médio ou grande) e o grau de potencial poluidor da atividade (baixo, médio ou alto). No âmbito federal, os valores trimestrais atuais vão de R$ 128,90 a R$ 5.796,73, podendo ser atualizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No Amazonas, a cobrança segue parâmetros semelhantes definidos pelo Cadastro Técnico Estadual, para assegurar a equivalência prevista na legislação federal.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida é essencial para garantir maior efetividade ao controle ambiental e a sustentabilidade das ações de fiscalização.

FOTOS: Arquivo/Ipaam

“A cobrança da TCFA não representa a criação de uma nova taxa, mas o cumprimento de uma obrigação legal prevista para empreendimentos com potencial impacto ambiental. É uma medida importante para assegurar que todos que exercem essas atividades contribuam de forma justa com a fiscalização e a proteção dos recursos naturais do Amazonas”, afirma o gestor.

A inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é obrigatória para quem exerce as atividades previstas na Instrução Normativa Ibama nº 13/2021. Após o cadastro, os empreendimentos recebem trimestralmente a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da TCFA federal. Em âmbito estadual, o recolhimento é feito conforme procedimentos definidos pelo Ipaam.

Com a ação iniciada este mês, o Instituto vai identificar e cobrar passivos de empreendimentos que não realizaram o recolhimento da taxa, além de orientar os responsáveis sobre a regularização. Entre as consequências do não pagamento estão a suspensão ou cancelamento de licenças e autorizações ambientais, além da impossibilidade de emitir certidões necessárias ao funcionamento da atividade.

“O Ipaam também está revisando a legislação ambiental do Amazonas pertinente ao Instituto, com o objetivo de modernizar as normas, assegurar justiça ambiental e fortalecer a proteção da nossa floresta”, complementou o diretor-presidente.

Mais informações sobre a TCFA, os valores vigentes e as orientações para pagamento estão disponíveis no site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br). No portal, o usuário deve acessar a aba “Legislação”, selecionar “Lei Ordinária Estadual” e, em seguida, clicar em “LOE 4.222/2015 – Cadastro Técnico Estadual”. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 2123-6700.

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